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O Governo Municipal não sabe o que é democracia e convivência no ambiente de trabalho. Como regra geral, ao longo de três anos, o Governo buscou impor sua vontade apelando sempre para a disciplina hierárquica, por uma postura autoritária e até mesmo por ameaças explícitas ou veladas.

Diálogo? Só de mão única, onde a desconfiança entre as partes sempre dão o tom. O autoritarismo e as medidas unilaterais nas relações de trabalho tem sido a marca deste Governo.  A tradição de ataques aos servidores e desrespeito que marcam o comportamento do Governo faz o servidor manter um pé atrás com tudo que vem de cima para baixo.

É nesse contexto que devemos enfrentar o debate sobre a Resolução com um olhar mais aguçado, sem uma análise simplista da medida que o Governo adotou.

Trata-se de um ato administrativo de dupla face – uma verdadeira faca de dois gumes. De um lado, a Resolução antecipa-se a uma decisão judicial definitiva sobre a matéria e tenta impor um excessivo controle do Governo sobre eventual reposição.

Por outro lado, entretanto, a mesma Resolução também se antecipa em reconhecer a legalidade e a não abusividade da Greve ainda em julgamento, uma vez que apenas greve legal e não abusiva comporta acordo de reposição dos dias.

 

Entidade está alerta ante a qualquer dispositivo que possa suprimir direitos do trabalhador

A questão-chave a ser corrigida é retirar da Resolução dispositivos perigosos que podem abrir o caminho para o aumento do autoritarismo no ambiente de trabalho. O que não podemos  esquecer é que percorremos um longo e difícil caminho para conquistarmos o reconhecimento de que o interesse público, em caso de greve, é sempre pela reposição dos dias ao invés do desconto. 

O aspecto fundamental da resolução, que reconhece o interesse público pela reposição ao invés do desconto, deve ser preservado e poderá servir para resolver problemas no presente e poderá ajudar a resolver problemas no futuro.

O reconhecimento do interesse público pela reposição em detrimento do desconto, neste aspecto, não é uma medida específica, casual e passageira. O princípio constitucional da proibição do retrocesso social, ao lado do princípio da isonomia ou igualdade, garantem que essa opção do Município não venha a ser suprimida por este ou por qualquer outro governo.

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