Em tempo de coronavírus, Sindicato quer a promoção e valorização dos trabalhadores que exercem atividades vinculadas ao enfrentamento da Covid-19

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O Sindicato dos Servidores Municipais oficiou, na tarde desta sexta-feira (10), o Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, requerendo que os servidores que estão trabalhando em situações ainda mais adversas que as já conhecidas, colocando em risco a própria saúde e a integridade física, passem a receber adicionais ou gratificações específicas, ainda que temporariamente, enquanto atuam em situações imprescindíveis diretamente vinculadas ao enfrentamento da COVID19. O Sindicato pede ainda a adoção urgente de medidas a fim de garantir a todos estes trabalhadores o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

Segundo o ofício do Sindicato ao Prefeito Municipal, a a emergência sanitária provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) mostra para a sociedade a importância de investimentos nos serviços públicos essenciais e da valorização dos servidores públicos de várias áreas que estão na linha de frente tanto no enfrentamento à pandemia quanto na viabilização das medidas sociais e econômicas que mantém o Município funcionando, garantindo atendimento à população.

 

A legalidade do benefício reivindicado

No documento encaminhado pelo presidente do nosso Sindicato, Laerte Carlos Augusto, a entidade demonstra a legalidade do benefício que reivindica. Segundo o Sindicato, estes servidores que atuam na linha de frente do combate ao Covid-19 e aos seus efeitos na sociedade, “ao invés de estarem afastados de suas atividades presenciais rotineiras, tais servidores estão cotidianamente expostos a situações mais gravosas que outros, prestando serviços em condições especiais de segurança, sujeitos a atendimento de urgências e emergências e convocações extraordinárias, exercendo suas atribuições funcionais em situações ainda mais adversas que as já conhecidas, colocando em risco sua saúde e integridade física”. Segundo o Sindicato tais situações excepcionais de atividade ensejam as condições materiais e jurídicas necessárias para o recebimento de adicionais e gratificações específicas, ainda que temporariamente.

O Sindicato esclarece no ofício que “a percepção de tais subsídios não se mostra incompatível com o recebimento de outras vantagens, uma vez que se darão diante de uma situação reconhecidamente nova, sui generis, com natureza e fundamento legal específicos”. Ainda segundo o Sindicato, trata-se de uma política de evidente interesse público uma vez que o sucesso da política de saúde voltada à contenção e ao combate ao coronavírus (Covid-19) depende em boa medida do imprescindível trabalho destes servidores.

 

Insalubridade em grau máximo (40%)

A diretoria do Sindicato esclarece a categoria que as regras existentes para o pagamento do adicional insalubridade é um tema que sempre suscitou dúvidas entre os servidores. Em tempos de Coronavírus, quando nossos trabalhadores estão na linha de frente do combate ao Covid, é preciso reforçar não só a necessidade de prover ambiente seguro e proteção aos trabalhadores da linha de frente, mas também a necessidade de reconhecer o trabalho fundamental que eles exercem nesse momento de pandemia.

Laerte Carlos Augusto, presidente da entidade, destaca que “ vivemos hoje uma situação de muita dificuldade, de muito risco para os nossos trabalhadores e também para os seus familiares, que correm o risco de contaminação. Todos têm dado o seu melhor e é preciso valorizar tamanho empenho e dedicação para garantir que a população receba o melhor atendimento”, finalizou o presidente.

Regina Márcia Fernandes, advogada que coordena o departamento jurídico do Sindicato, esclarece que “existem 3 graus de insalubridade e cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente”. Regina informa que “para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%. A definição da atividade insalubre depende de uma série de fatores, tais como: local de trabalho/ambiente, fornecimento de EPI’S, frequência das atividades, dentre outros. A análise dessa condição deve ser realizada por um perito técnico, geralmente médico ou engenheiro, que faz a avaliação do local de trabalho e das condições, como um todo”.
Mas a advogada esclarece que a legislação no que tange ao adicional de insalubridade não é objetiva, sendo que deve ser analisada em conjunto com Normas Regulamentadoras. O departamento jurídico do Sindicato enfatiza que “neste momento de grave crise sanitária, é justo e juridicamente correto o pedido para que a Prefeitura Municipal e todos os órgãos da administração indireta façam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para todos os trabalhadores que atuam na linha de frente do combate à pandemia”.

O presidente do Sindicato informa que nos próximos dias a entidade irá oficiar também os prefeitos de Guatapará e Pradópolis para que os servidores desses municípios também tenham garantida a gratificação e valorização pelo trabalho prestado e o pagamento da insalubridade em grau máximo.

Tais notificações, além do importante caráter reivindicatório tem também um caráter jurídico fundamental: tais cobranças feitas de forma oficial garantem o direito de agir da entidade em ações judiciais sobre os temas abordados, em caso de recusa do Município em debater estas pautas.

Sindicato, o tempo todo com você!

 

Leia abaixo o ofício na íntegra:

Ofício Valorização do Servidor Municipal

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