Contribuição Sindical: efeitos e obrigações

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Por Donizeti Barbosa*

Como nas visitas às diferentes unidades escolares muitos servidores têm me perguntado sobre a “contribuição sindical” resolvi escrever sobre o assunto, a fim de dirimir as dúvidas mais comuns.
Primeiramente, é preciso esclarecer que a contribuição sindical é uma determinação legal, expressa no artigo 8º, IV, in fine, da Constituição Federal, que diz:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
Assim, todos os anos, no mês de março, será descontado um dia de trabalho de todos os servidores municipais, cujo montante será repassado aos órgãos de representação da categoria “servidores municipais” com o objetivo de custear as atividades sindicais.
Observem que “ninguém é obrigado a filiar-se ao Sindicato”. Mas todos pertencem à categoria e, por isso, são obrigados a contribuir anualmente, pois fazem jus aos direitos decorrentes da CONVENÇÃO COLETIVA e todas as conquistas da categoria.
Hoje, em decorrência dos dispositivos legais e constitucionais, os SINDICATOS tornaram-se instituições complexas, prestando um grande número de serviços, de naturezas distintas, tais como: assistência jurídica, assistência social, representação processual, etc.
E, para ter acesso a esse leque de serviços que são prestados pelo Sindicato, é necessário que “o servidor seja filiado”, isto é, de livre e espontânea vontade preencha uma ficha de filiação e pague a contribuição mensal, que lhe garantirá a prestação adicional dessa gama de serviços acima mencionados.
Portanto, uma coisa é a “contribuição sindical”, constitucional, anual, obrigatória para todos os trabalhadores das diferentes categorias existentes. Outra coisa é a “contribuição mensal”, decorrente da liberdade de associação e filiação sindical.

* Professor da Rede Municipal de Ensino, coordenador da Seccional da Educação e diretor do Departamento de Comunicação do SSMRP.

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