O valor pago em obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações de sentenças judiciais transitadas em julgado não era corrigido desde o ano de 2009
Mais uma conquista histórica para os trabalhadores, a correção do valor pago através de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), sem a necessidade de inscrição de precatórios, fruto da data-base deste ano de 2023, passa a vigorar em Ribeirão Preto.
O Governo Municipal publicou no Diário Oficial do Município do dia 17 de outubro a atualização do valor, que a partir de agora passa a ser de R$ 15 mil reais. O valor pago anteriormente era de R$ 9.311,82.
“Assim como o percentual corrigido nos salários, no vale-alimentação e a correção na nova tabela para pagamento das insalubridades, a atualização do valor pago através de RPVs é, sem dúvida, uma conquista histórica para todos os nossos servidores”, comemora o presidente do Sindicato, Valdir Avelino.
De acordo com o presidente Valdir “são muitas as ações vencidas pelo Sindicato em prol dos trabalhadores e essa atualização, já de imediato, atingirá milhares de servidores que têm valores para receber dentro destes R$ 15 mil, e que terão seu direito reconhecido com muito mais agilidade, o que faz toda a diferença”.
Entenda a Diferença de Precatório e RPV e a importante vitória conquistada
Precatórios:
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.
Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado a à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJ/SP, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize, segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório.
Requisição de pequeno valor:
Da mesma forma que o precatório, a chamada Requisição de Pequeno Valor ou RPV é uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados como de pequeno valor. Também depende de trânsito em julgado em ação contra a Fazenda Pública, mas com a vantagem de ser um processo mais célere.