Comunicado – Sobre a execução dos 5.15%

2
3332

Por meio do Comunicado Conjunto n° 1411/2020 (CPA 2016/51535), a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça comunicaram a todos os juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e Advogados que, no período de 07 a 20 de janeiro de 2021, ficaram suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira Instância.

Com esta medida, também se encontram suspensos até o próximo dia 21 de janeiro os prazos processuais do processo dos 5.15%, bem como qualquer decisão sobre a execução coletiva promovida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis.

A Prefeitura Municipal impugnou os cálculos apresentados pelo Sindicato alegando excesso de execução, por constar nos cálculos verbas relacionadas ao Prêmio Incentivo, buscando a exclusão dessa verba em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n.º 406/94 Tribunal de Justiça de São Paulo.

A exclusão do Prêmio Incentivo pretendida pela Prefeitura Municipal diminuiria o montante ao qual cada servidor tem a receber em aproximadamente 25% dos valores apresentados.

A decisão sobre a retirada ou a manutenção da verba referente ao prêmio incentivo nos cálculos apresentados está com a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Luisa Helena Carvalho Pita. Não há um prazo legal pré-determinado para que a magistrada profira sentença. Da sentença da magistrada caberá recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Muitas Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem o entendimento de que o prêmio incentivo deve ser mantido nos cálculos dos servidores de Ribeirão Preto em razão do valor da coisa julgada, da segurança jurídica e a proteção da confiança.

Portanto, para muitas turmas julgadoras do Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância) a pretensão do Governo de retirar as verbas relacionadas ao prêmio incentivo dos cálculos de ações que já transitaram em julgado não pode ser acolhida.

O Sindicato continuará defendendo na Justiça o direito do servidor de receber integralmente os cálculos apresentados, lutando contra a reabertura da discussão a respeito do tema e contra o afastamento das verbas relativas ao prêmio incentivo. Na opinião do Sindicato, a alteração da “coisa julgada” é incompatível com o Estado Democrático de Direito instituído pela nossa Constituição de 1988.

2 COMENTÁRIOS

  1. Quanto a pesquisa, sobre o retorno as aulas, os envolvidos não são somente os relacionados a educação (escola): Familiares, cuidadores que por muitas vezes são do grupo de risco e ou portadores de comorbidades também estão sujeitos ao reflexos negativos de uma atitude tomada sem o respaldo suficiente. Primeiro vacinamos todos depois retomamos as atividades normais!

  2. acho o fim até hoje não temos recebido o 5.15 vamos morrer e não vamos ter este prazer.O Sindicato deveria fazer uma força para conseguirmos receber isto em vida. obrigada

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui