Por meio do Comunicado Conjunto n° 1411/2020 (CPA 2016/51535), a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça comunicaram a todos os juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e Advogados que, no período de 07 a 20 de janeiro de 2021, ficaram suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira Instância.
Com esta medida, também se encontram suspensos até o próximo dia 21 de janeiro os prazos processuais do processo dos 5.15%, bem como qualquer decisão sobre a execução coletiva promovida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis.
A Prefeitura Municipal impugnou os cálculos apresentados pelo Sindicato alegando excesso de execução, por constar nos cálculos verbas relacionadas ao Prêmio Incentivo, buscando a exclusão dessa verba em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n.º 406/94 Tribunal de Justiça de São Paulo.
A exclusão do Prêmio Incentivo pretendida pela Prefeitura Municipal diminuiria o montante ao qual cada servidor tem a receber em aproximadamente 25% dos valores apresentados.
A decisão sobre a retirada ou a manutenção da verba referente ao prêmio incentivo nos cálculos apresentados está com a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Luisa Helena Carvalho Pita. Não há um prazo legal pré-determinado para que a magistrada profira sentença. Da sentença da magistrada caberá recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Muitas Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem o entendimento de que o prêmio incentivo deve ser mantido nos cálculos dos servidores de Ribeirão Preto em razão do valor da coisa julgada, da segurança jurídica e a proteção da confiança.
Portanto, para muitas turmas julgadoras do Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância) a pretensão do Governo de retirar as verbas relacionadas ao prêmio incentivo dos cálculos de ações que já transitaram em julgado não pode ser acolhida.
O Sindicato continuará defendendo na Justiça o direito do servidor de receber integralmente os cálculos apresentados, lutando contra a reabertura da discussão a respeito do tema e contra o afastamento das verbas relativas ao prêmio incentivo. Na opinião do Sindicato, a alteração da “coisa julgada” é incompatível com o Estado Democrático de Direito instituído pela nossa Constituição de 1988.
Quanto a pesquisa, sobre o retorno as aulas, os envolvidos não são somente os relacionados a educação (escola): Familiares, cuidadores que por muitas vezes são do grupo de risco e ou portadores de comorbidades também estão sujeitos ao reflexos negativos de uma atitude tomada sem o respaldo suficiente. Primeiro vacinamos todos depois retomamos as atividades normais!
acho o fim até hoje não temos recebido o 5.15 vamos morrer e não vamos ter este prazer.O Sindicato deveria fazer uma força para conseguirmos receber isto em vida. obrigada