Comunicado aos Servidores Municipais da Saúde:

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SOBRE AS AÇÕES INDIVIDUAIS CONTRA AS TRANSFERÊNCIAS E OS PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS

Por força de liminar obtida em ação promovida pelo Sindicato dos Servidores Municipais, estão suspensos os efeitos dos contratos de gestão assinados pela prefeitura com a Fundação Hospital Santa Lydia. A medida liminar é válida até o final do processo e a Prefeitura Municipal já tem que cumprir imediatamente a decisão. A Justiça impôs multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de desobediência da ordem judicial.

Evidentemente, cabe recurso da Prefeitura ao Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, a suspensão determinada pela Justiça local tem efeito imediato. Com a suspensão dos efeitos dos contratos de terceirização da saúde, o Sindicato dos Servidores Municipais espera que todas as transferências de servidores realizadas de forma imotivadas sejam imediatamente revistas.

Mas, como o Departamento Jurídico do Sindicato tem orientado desde o início, embora tenham profunda relação, a tentativa de terceirização e a iniciativa de transferência de servidores precisam de respostas conjuntas. Ou seja: impedir que o Governo terceirize a saúde municipal por si só não garante a permanência dos servidores nas unidades atuais.

A proibição de contratos de gestão entre a Prefeitura Municipal e a Fundação Hospital Santa Lydia, conquistada pelo Sindicato, enfraquece a motivação do Governo em transferir servidores, mas é preciso um passo a mais para a efetiva garantia de direitos. E esse “passo a mais” é dado por meio de ações individuais e requer uma postura ativa dos interessados.

O Departamento Jurídico do Sindicato já estuda ações de reparação dos danos causados pelo Poder Público Municipal por conta da ilegalidade do processo administrativo de transferência de servidores e os prejuízos materiais e morais provocados pelos inevitáveis transtornos das medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores já está à disposição dos associados da entidade que sofreram atos de remoção, realocação ou transferência imotivados na saúde pública municipal para ingressar com as devidas medidas judiciais, individuais e/ou coletivas, conforme for a situação fática.

Embora os servidores públicos municipais não gozem da garantia da inamovibilidade, sendo a transferência ato discricionário, em todo ato de remoção do servidor público é indispensável que o interesse da administração seja objetivamente demonstrado. Como qualquer ato administrativo que determine remoção de servidor deve ser motivado, a motivação da Prefeitura Municipal (transferência de serviços de saúde para terceiros) não é mais válida.

Todos os associados da entidade serão beneficiados em caso de sucesso das ações coletivas pertinentes. Mas há casos onde o direito de não ser removido ou transferido imotivadamente precisarão de ações individuais. O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores, para a interposição de ações individuais, necessitará dos seguintes documentos. Confira a lista abaixo!

Documentos obrigatórios: CIC, RG, comprovante de residência e holerite. Quem já possuir documentos comprobatórios relativos a transferência (e-mails, comunicados, etc) já pode trazer para agilizar as providências cabíveis.

Plantão Jurídico:  Segundas, Terças e Quintas-feiras das 9h às 12hs e das 13h30 às 17hs.

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