Justiça do Trabalho atende ação do Sindicato e também proíbe terceirização da Saúde

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Pá de cal: nova liminar barra de vez tentativa de destruição do SUS

A Justiça do Trabalho também acolheu os pedidos formulados pelo Sindicato dos Servidores Municipais e suspendeu os efeitos dos contratos de gestão firmados entre a Prefeitura Municipal e a Fundação Hospital Santa Lydia.

                 A decisão do juiz federal Walney Quadros Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, proíbe a realização de contratos de gestão com o objetivo de terceirizar o serviço público municipal. Na fundamentação da sua decisão, o juiz federal trabalhista afirma que “a terceirização irrestrita, sem critérios e sem limite, é inconstitucional, pois afronta severamente o princípio da impessoalidade (CF, artigo 37). O concurso público é a maneira mais eficiente, mais democrática, de evitar “brechas” para contratação de pessoas “apadrinhadas”, parentes de pessoas influentes naquele órgão“.

                 A decisão afeta diretamente a tentativa do Governo em transferir a gestão da saúde no Pronto Socorro Central e na UBDS do Quintino Facci II para a Fundação Hospital Santa Lydia. Em relação a UPA da 13 de Maio a ampliação ou substituição do quadro de funcionários só poderá se dar por meio de concurso público, uma vez que novos contratos de gestão estão também suspensos por força da nova liminar.

                 Atendendo a uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores, a Justiça Trabalhista considera essencial “desencorajar a contratação mais barata como intuito cristalino de precarizar a atividade administrativa através de empresa interposta, com redução ou negação de direitos trabalhistas”.

             A Justiça Comum também já havia concedido liminar para suspender os efeitos dos contratos. A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Luísa Helena Carvalho Pita, concedeu liminar ao Sindicato dos Servido­res Municipais (SSM/RP), suspen­dendo os efeitos dos contratos de ges­tão assinados pela prefeitura com a Fundação Hospital Santa Lydia e impôs multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de desobedi­ência da ordem judicial.

             A coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores, Regina Márcia Fernandes, esclarece o que as duas decisões da Justiça Trabalhista e da Justiça Estadual tem em comum e os aspectos diferenciados de cada uma delas. “Essencialmente, a Justiça Estadual abordou a questão sob a ótica do direito administrativo. Nesse campo, a forma como a tentativa de transferência se deu, afrontou diretamente o princípio de uma sociedade democrática, na qual a vontade dos administradores não deve prevalecer sobre o pacto de solidariedade que se estabelece por meio de um patamar civilizatório e legal mínimo. O interesse público não estava refletido na forma como se deu a contratação. Mas a intenção do Poder Público Municipal não esbarra somente nos marcos jurídicos do Direito Civil. Há graves afrontas a direitos trabalhistas, ao valor social do trabalho e a proteção jurisdicional contra estas violações é dada pela Justiça Trabalhista. Como não há porque afastar a Justiça do Trabalho da análise dos interesses trabalhistas que também estão em jogo com a terceirização, e não há porque afastar a Justiça Estadual das questões que envolvem direito público, não há como recusar que ambas garantam a tutela que interessa a sociedade e aos trabalhadores“, esclarece.

Na sua decisão do juiz federal Walney Quadros Costa fundamentou que “permitir a introdução de uma terceirização desenfreada em todos os setores da Administração Pública, além de burlar o conceito essencial do concurso público, do acesso democrático ao plano de carreira, pode abrir um precedente perigoso ao setor público com a prática de um serviço ineficiente, com exoneração daqueles que exercem determinada função ou que ocupem algum cargo com estabilidade. A regra ainda é que o acesso ao funcionalismo público seja feito por meio de seleção pública, com regras preestabelecidas”, fundamentou o juiz.

 Pela decisão da Justiça do Trabalho,  à exceção dos serviços públicos complementares, de apoio, auxiliares, tais como manutenção, limpeza e segurança, coleta de lixo, manutenção da iluminação pública, construção de estradas etc. Assim como aqueles reconhecidos como “complementares” de uma atividade-fim exercida por servidores públicos estatutários ou empregados públicos, está proibida a realização de outros contratos de gestão com o objetivo de terceirizar o serviço público municipal. 

 Para o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Laerte Carlos Augusto, a nova liminar conquistada pela entidade contra as terceirizações na Saúde trata-se de uma tripla-vitória. “Contra a tentativa do Governo em transferir para terceiros uma obrigação do Município, não apenas o Sindicato é tri, mas a Justiça se fez vitoriosa também por três vezes consecutivamente. Primeiramente quando atendeu a um pedido do Sindicato e proibiu a votação do projeto inconstitucional das OSs. Agora, quando demonstrou ser inconcebível tanto do ponto de vista do direito civil e como também do direito trabalhista a precarização da saúde, com redução ou negação de direitos trabalhistas e a burla a necessidade de concurso público“.

 A coordenadora da Seccional da  Saúde  do Sindicato dos Servidores Municipais, Débora Alessandra da Silva, afirmou que a nova vitória do Departamento Jurídico do Sindicato mostra que a terceirização da saúde não pode ser implantada com estereótipos e com argumentos prontos, de cima para baixo. Segundo ela “o tema é sério e gera muitas repercussões sociais e precisa de um amplo debate que o Governo Municipal se nega a fazer”. Débora Alessandra, que também é vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde, disse que a tentativa de imposição do governo se deu “fora de qualquer parâmetro democrático, com a clara pretensão de impor uma enorme derrota aos servidores estatutários, como se tivessem sido eles, ao longo da história da saúde municipal, os grandes responsáveis pelos gargalos do SUS. O governo fez de tudo para dar um passo decisivo para terceirizar a sua responsabilidade com o SUS, um passo que tentou dar sobre as costas dos servidores municipais. E pela terceira vez, em menos de um ano, está sendo obrigado a recuar e a respeitar a lei. O Sindicato quer a imediata suspensão de qualquer transferência imotivada e o retorno dos servidores que foram deslocados sem justificativas mínimas aceitáveis. Mas, neste caso específico, trata-se de um direito individual a ser protegido e o Sindicato está a disposição dos servidores associados para as medidas cabíveis contra as transferências”.

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