Comissão que previne acidente de trabalho é impedida de exercer sua função no Daerp

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O assessor jurídico do Daerp – Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto, Daniel Brondi – suspendeu a cerimônia de posse dos representantes escolhidos durante as eleições da CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que deveria ter ocorrido no dia 03 de junho. Onze trabalhadores foram eleitos no dia 20 de maio deste ano. Cinco deles estão em estágio probatório. Todos chegaram a fazer o treinamento como determina a NR -5, mas foram impedidos de serem empossados para comporem a CIPA e desempenharem as funções extremamente necessárias no ambiente de trabalho.

A justificativa, segundo os trabalhadores, é que a superintendência do departamento não estaria lidando bem com o fato de que parte dos eleitos está em Estágio Probatório – período de 36 meses em que o servidor é avaliado em suas atividades. Em seu despacho, ratificado pelo Superintendente do Daerp, Marco Antonio dos Santos, o assessor é bastante claro quanto ao motivo do impedimento da posse quando afirma que “não pode o servidor em estágio probatório se beneficiar da estabilidade gerada pela CIPA”.

Para o representante do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho, do Sindicato dos Servidores, Gaspar Marcelino, não há motivos para essa recusa, uma vez que, não há nada que impeça o trabalhador que está em Estágio Probatório de concorrer às eleições. “Quando o assessor jurídico do Daerp alega em seu despacho que o artigo 10 inciso II, alínea “a” da ADCT de que o cipeiro eleito tem estabilidade, está equivocado, na verdade a estabilidade já começa desde o registro de suas candidaturas ou inscrições, portanto, esses servidores que foram eleitos têm todo o direito de tomar posse”, salientou Gaspar.

Em outro trecho, o assessor jurídico pede, além da suspensão da posse dos eleitos, para que se inicie “um novo processo eleitoral”.

O Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do Sindicato encara o documento escrito por Brondi como irresponsável e totalmente em desacordo com o que realmente determina a normativa. “Esse assessor desconhece o que determina a NR -5 da portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego que diz que ‘havendo irregularidade no processo eleitoral quem tem competência para cancelar o processo é apenas o Delegado Regional do Trabalho’. Nem ele nem o superintendente do Daerp podem intervir. Lembrando que nesse caso não houve qualquer irregularidade”, reforçou Gaspar.

Para o Presidente do Sindicato, Wagner Rodrigues, o que aconteceu fere a democracia. Ele ainda cita um trecho da Norma Regulamentadora que garante “liberdade de inscrições para todos os empregados do estabelecimento”, e também oficializou um pedido para acompanhar todos os documentos referentes à eleição.

O presidente completa dizendo que além dessas pessoas terem sido eleitas em votação justa e democrática, há outro ponto que demonstra incoerência no posicionamento do assessor. “A alegação é de que eles não poderiam por estarem em estágio probatório, mas isso nós já provamos que não é nenhum impedimento. Em todo caso, se analisarmos por esse ângulo que eles querem usar como pano de fundo para desmerecer a vontade democrática dos nossos trabalhadores, a pergunta que eu faço é a seguinte; se o trabalhador do probatório não pode fazer parte da CIPA, então por que as inscrições dessas pessoas foram aceitas desde o início para que elas pudessem concorrer às eleições?”.

 Os representantes eleitos deveriam ser empossados, de acordo com a NR-5 no primeiro dia útil após o término do mandato em curso. Com a intervenção jurídica, os cipeiros eleitos foram impedidos de trabalharem na prevenção de acidentes de trabalho, assim como preservarem a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

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