CLT 70 anos de juventude

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CLT 70 anos de juventude

Wagner Rodrigues*

O Brasil, em 1º de maio de 1943, no governo de Getúlio Vargas, deu vida à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -, por meio do Decreto-Lei nº 5.452.
Setenta anos depois, o mesmo embate político travado pelos trabalhadores e a sociedade dominante naquela época é novamente reproduzido. A discussão é que “a CLT está velha demais” a ponto de não mais expressar os direitos dos trabalhadores e os interesses da sociedade atual.
A verdade é que estamos diante do velho dilema entre o capital e o trabalho. De um lado, os detentores do capital privado buscam incessantemente a reformulação geral da CLT, com projetos de flexibilização dos direitos dos trabalhadores, aumento da terceirização da mão-de-obra, diminuição da carga tributária patronal, ampliação do banco de horas, fim do artigo 468 – que garante ao trabalhador o direito de não alterar o contrato de trabalho sem anuência expressa -, enfim, argumentos que ganharam força e dimensão pela organização patronal na década de 1990 com o programa neoliberal implantado no Brasil pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Agora, mais uma vez a direita conservadora do nosso país aproveita o “momento mágico” dessas sete décadas de uma legislação trabalhista que, através da garantia e respeito aos direitos sociais e trabalhistas consolidou as lutas da classe trabalhadora brasileira, para disfarçar a crise financeira que assola a Europa, Ásia e praticamente todo o mundo capitalista desenvolvido.
É válido lembrar que o sistema capitalista – nacional e internacional – modifica constantemente suas bases , provocando crises financeiras sem precedentes nas diferentes economias nacionais, o que gera mudanças de comportamento e atuação, principalmente no campo social e trabalhista. O Brasil, até o presente momento, está fora dessa grande crise que assola as estruturas do capitalismo mundial. Porém, os operadores do mercado querem globalizar as medidas que vêm diminuindo gradativamente o papel da classe trabalhadora na sociedade européia.
É preciso, ainda, destacar o outro lado dessa questão. Após a década de 1990, os movimentos sociais e sindicais começaram a se articular em organizações sólidas, que garantiram aos trabalhadores a ampla defesa dos seus direitos e prerrogativas, principalmente com o reconhecimento das centrais sindicais. Defender o papel do trabalhador frente à sociedade é defender a CLT, com novos avanços e sem retrocessos. Por isso, a luta dos trabalhadores acontece no sentido de garantir outros instrumentos jurídicos na legislação vigente, como a ratificação da Convenção 158, que propõe “o fim da demissão sem justa causa”, ou seja, retira das mãos dos patrões um dos mais graves instrumentos de coerção contra os trabalhadores.
O papel da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – é o de reagir e reforçar a defesa dos trabalhadores e de sua lei maior, a CLT, combatendo o discurso fácil do proselitismo do capital, de que ela não acompanha a modernidade e os avanços da sociedade.
Compreender nosso papel significa entender que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – possui apenas setenta anos de existência e sua maioridade não se traduz no seu tempo de existência, mas sim no dinamismo da ampla defesa que ela faz da classe trabalhadora, da garantia dos direitos e dos avanços sociais para os próximos setenta anos.

* Secretário Geral da CTB-SP
Dirigente Nacional da CSPB
Presidente Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto

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