Cancelamento dos precatórios pedido pela GCM não é acatado pelo Tribunal de Justiça

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A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou a ação rescisória proposta pelo comando da Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto contra o direito dos servidores da GCM, não acatou o pedido de cancelamento dos precatórios feitos pela autarquia.

Ao analisar o terceiro recurso (embargo) apresentado pela GCM, a Justiça corrigiu apenas um erro material da última decisão, alterando um equívoco relacionado a aspectos de digitação, sem qualquer repercussão no direito material debatido naquela ação.

O pedido feito pela GCM para rescisão da decisão proferida nos autos do processo nº 0062677-23.2011.8.26.0506 (ação coletiva originária), que reconheceu o direito dos guardas civis metropolitanos não foi acatado. Também não foram acatados os pedidos feitos pela GCM para a alteração do cálculo apresentado em 27/07/2017 e para e, principalmente, para o cancelamento dos precatórios expedidos.

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, Laerte Carlos Augusto, lamenta o que chama de “manobras protelatórias” do comando da GCM com o intuito de adiar o pagamento dos valores devidos aos guardas, mas comemora a manutenção dos precatórios já expedidos. Da decisão que não acatou o cancelamento dos precatórios cabe recurso.

“O trabalhador já está perdendo a paciência com esse processo infindável e com os volteios e adiamentos que o nosso direito, infelizmente, permite. Mas ao não acatar o pedido de cancelamento dos precatórios, o Poder Judiciário mostra que os precatórios em nome dos guardas é dívida certa, que deve ser paga”, diz Laerte.

Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico do nosso Sindicato, explica que o pedido feito pela GCM de cancelamento dos precatórios esbarra nos princípios da ampla defesa e do contraditório.

“Os titulares do direito material convertido em precatórios, são os trabalhadores e não o Sindicato. Os legítimos detentores de títulos da dívida pública convertida em RPVs ou Precatórios são os guardas e a GCM deixou de incluí-los como parte da ação rescisória, movida apenas contra o Sindicato, que não é titular de precatório algum”, explica.

Fernandes esclarece que num primeiro momento, durante a ação coletiva originária, o Sindicato atuou como substituto processual da categoria. Era uma fase do processo onde a existência do direito ainda era debatida entre as partes e os beneficiários eram desconhecidos.

Segundo a advogada, “depois de reconhecido o direito dos GCMs, na fase de execução, conhecida como cumprimento de sentença, o Sindicato passou a atuar como representante processual dos trabalhadores beneficiários e não mais como substituto processual. Portanto, o que a autarquia buscou foi o cancelamento de precatórios pertencentes a terceiros que, em momento algum foram chamados a fazer parte da ação rescisória, o que o direito não admite”.

Os embargos de declaração que a GCM vem utilizando para adiar o pagamento daquilo que deve para os trabalhadores, é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja mudança na decisão final de um julgamento.

A autarquia, porém, busca através deste recurso um meio de diminuir significativamente os valores que cada guarda tem direito de receber.

Mesmo não obtendo nenhuma vitória no sentido de cancelar os precatórios já expedidos, a interposição de embargos e outros recursos por parte da GCM vem resultando naquilo que o Governo do PSDB, que é um mau pagador, sempre quis: protelar o pagamento.

 

Prazo para recebimento dos precatórios

Alguns trabalhadores têm perguntado sobre a existência de alternativas para desfrutar do dinheiro dos precatórios, sem esperar o término do processo movido pela GCM.

Infelizmente, essa alternativa não existe.

Até mesmo as execuções particulares encontram-se travadas à espera do desfecho da ação rescisória que o comando da GCM ingressou.

Ainda existem alguns servidores que, com extrema urgência no recebimento do precatório, perguntam se abrir mão de uma parcela considerável que tem direito seria uma opção para que a dívida seja paga imediatamente.

Não é.

Renunciar a uma parte dos valores já inscritos em precatório, além de ser uma escolha extremamente desvantajosa, é uma opção que não trará qualquer resulto prático.

Renunciar a valores já calculados e inscritos em precatório não implica que a dívida será paga imediatamente pelo Governo. Ao contrário, além do prejuízo, aumentará a insegurança e a demora, uma vez que a alteração de valores dos precatórios não se dá de forma unilateral. Tal alteração também precisaria de concordância da outra parte e, sobretudo, de homologação judicial.

Até o presente momento, o comando da GCM, nomeado pelo governo do PSDB, ajuizou a Ação Rescisória visando reformar a sentença da ação coletiva e com isso alterar os cálculos e cancelar os precatórios, mas não obteve êxito nestes pedidos. O êxito obtido pela GCM, até o momento, é demora no pagamento das decisões judiciais.

O nosso Sindicato, autor da ação coletiva que resultou no direito dos guardas civis municipais, permanece lutando contra as infindáveis manobras promovidas pelo atual comando da GCM para que os trabalhadores recebam o mais rápido possível os seus precatórios, corrigidos monetariamente, sem perder qualquer parte do valor já calculado.

Confira abaixo a manifestação apresentada pelo nosso Departamento Jurídico que resultou no não acolhimento do pedido da GCM de cancelamento dos precatórios.

 

Manifestação Sindicato Embargos GCM

 

Decisão Embargos GCM sobre o cancelamento dos precatórios

 

Sindicato, o tempo todo com você!

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