Convocação da Prefeitura expõe tentativa de favorecimento do governo aos bancos, pode caracterizar desvio de finalidade da administração pública e vai gerar nova ação coletiva do Sindicato contra danos morais causados pela Administração aos servidores.
No momento em que as enormes dificuldades e incertezas abatem-se contra os servidores beneficiários do acordo dos 28,35% soa como insulto a “convocação” pública do governo para que estes trabalhadores resolvam suas pendências com os bancos nos quais tomaram empréstimos. Depois de deixar a vida financeira destes servidores em escombros, o governo municipal, num surto de insensatez, resolve “convocar” os servidores beneficiários dos 28,35% a comparecerem aos bancos nos quais tomaram empréstimos para “negociação” e “readequação” dos contratos. A situação é especialmente grave porque ao “convocar” publicamente os servidores para comparecerem aos bancos, a Prefeitura age tão somente no interesse das poderosas instituições bancárias. Não há finalidade pública neste ato administrativo. Trata-se de mais uma grave distorção do papel do administrador uma vez que não é dever funcional da Prefeitura “convocar” servidores para negociação de empréstimos. Tal desvio de finalidade será imediatamente comunicado ao Ministério Público, autor de Ação Civil Pública contra o Município que pode, inclusive, levar a punição de agentes públicos por improbidade administrativa.
Qual a razão do governo municipal passar a defender tão abertamente os interesses dos bancos ?
É que existe uma ação do departamento jurídico do Sindicato na Justiça pleiteando o não desconto automático das parcelas dos empréstimos. Já há uma audiência de conciliação agendada para o próximo dia 28 deste mês. A Prefeitura pode ser impedida de descontar automaticamente as parcelas, como vem fazendo de quem foi impelido a aderir a “novação”. Estranhamente, às vésperas dessa audiência de um servidor contra a Prefeitura, surge essa estranha “convocação”, cuja única finalidade é garantir que, ao final, os bancos não percam. Agindo assim, a Prefeitura mostra que tem lado e o lado que ela escolheu é o dos bancos, tentando obrigar os servidores a negociarem dívidas causadas pelo calote da própria Prefeitura em condições plenamente desfavoráveis. O ideal é que qualquer negociação entre servidores e bancos se efetive quando a Prefeitura for impedida de descontar automaticamente os valores, uma vez que o Acordo dos 28,35% originário foi descumprido pelo governo. Para quem sente-se em condição desfavorável de negociação, o ideal é aguardar o desfecho da ação contra o desconto indevido que já está em andamento.
O governo municipal já tirou dos beneficiários do acordo dos 28,35% a opção de negociar com os bancos com dinheiro no bolso e, portanto, com maior poder de barganha. Agora, convocando irregularmente todos os servidores para acertarem suas situações com as instituições financeiras, a Prefeitura Municipal tira a máscara de vez e age exclusivamente como linha auxiliar dos bancos. O Sindicato dos Servidores denunciará mais essa medida
Sindicato entrará com ação de Indenização por Danos Morais
Além da falta de interesse público na “convocação” publicada e da curiosa benevolência com os interesses dos bancos, contra este ato da Administração é cabível uma ação coletiva por danos morais. Não é atribuição do agente público convocar servidor para negociar contratos de empréstimos com bancos. Não há interesse da sociedade nessa convocação e a intimidade do servidor foi devassada. O governo, mais uma vez, agride o princípio da moralidade administrativa, valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico, condicionante da legitimidade e da validade de qualquer procedimento administrativo. O que justifica o servidor beneficiário do acordo dos 28,35% ser convocado publicamente pela Administração a comparecer aos bancos e negociar as dívidas contraídas com estas instituições financeiras? Em convocação que não atende ao interesse público fica nítida a ocorrência de constrangimento ilegal contra servidores, além da sua exposição ao ridículo e situação vexatória.