Ações na Justiça requerem prêmio incentivo no estágio probatório, sexta parte e quinquênio

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O Departamento Jurídico do Sindicato interpôs ação coletiva pleiteando o pagamento do Premio Incentivo a todos os servidores em período de estágio probatório.
A Prefeitura começa a pagar o Prêmio Incentivo ao servidor somente depois de cumprido o período de estágio probatório, o que vem sendo questionado na Justiça.
São muitas as ações individuais que o Departamento Jurídico interpôs nesse sentido com êxito e a agora foi interposta a ação coletiva.
“A ação coletiva somente vai beneficiar os servidores filiados ao Sindicato e que estejam cumprindo o estágio probatório. Mas é importante que o servidor seja informado de que quem já finalizou o cumprimento do estágio probatório até a presente data deverá procurar o Departamento Jurídico para confirmar se seu nome consta das ações coletivas interpostas ou se é caso de entrarmos com ação individual, pois cada caso deve ser analisado individualmente para aqueles servidores que finalizaram, recentemente, o período de estágio probatório”, explica a coordenadora do Departamento Juridico, a advogada, Dra. Regina Márcia Fernandes.

AÇÃO COLETIVA – SEXTA PARTE E QUINQUÊNIO

O Departamento Jurídico do Sindicato também interpôs ação coletiva pleiteando que as gratificações denominadas Adicional Por Tempo de Serviço (quinquênio) e Sexta Parte sejam pagas tomando-se por base de cálculo o valor dos vencimentos integrais. A prefeitura calcula as referidas gratificações tomando por base apenas o valor do salário base.
“O entendimento majoritário de nossos tribunais é no sentido de que o quinquênio e a sexta parte devem ser calculados tomando-se por base o valor da remuneração, ou seja, o valor do salário base acrescido das demais vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor. Mas é importante destacar que as ações coletivas interpostas pelo Sindicato beneficiam apenas os servidores filiados à entidade”, ressalta Dra. Regina.

OS CÁLCULOS DO 5,15%

Os cálculos para levantamento do valor das diferenças salariais atrasadas do processo do 5,15% já estão sendo elaborados pelo perito contratado pelo Sindicato
A Prefeita, na data base deste ano, fez a promessa de pagar os atrasados dos 5,15% para todos os servidores. Para isso é necessário que sejam feitos os cálculos para se saber o valor total da dívida.
“Quando os cálculos estiverem prontos apresentaremos à Prefeita e esperamos que ela cumpra com sua promessa, feita na data base deste ano, de pagar os atrasados para todos os servidores”, diz o presidente do Sindicato Wagner Rodrigues.
Quem ainda não compareceu ao Sindicato para assinar o termo de autorização para desconto dos honorários periciais deverá comparecer o mais rápido possível.
“O servidor que comparece ao Sindicato recebe todas as orientações sobre a promessa da prefeita, sobre as ações coletivas interpostas pedindo as diferenças salariais do 5,15% e principalmente sobre as ações individuais, pois são muitos os casos de servidores que interpuseram ação individual com advogado particular”, salienta Dra. Regina.

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