O juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou que quatro bancos limitem o desconto de parcelas de empréstimos feitos pelos funcionários
públicos ao teto de 30% sobre o salário, no caso do acordo dos 28,35% – perdas inflacionárias do Plano Collor. O Sindicato dos Servidores Municipais cobra a devolução de aproximadamente R$ 45,8 milhões que teriam sido debitados irregularmente. Quase 2.900 trabalhadores podem ser beneficiados.