Ação do Sindicato pelo direito do servidor incluir na licença prêmio o tempo que atuou como celetista

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Após vitória do Sindicato, ação dos celetistas do Daerp já está na fase de levantamento de informações

 

Desde o início do ano o Sindicato dos Servidores Municipais tem ingressado na Justiça em favor dos servidores estabilizados pela Constituição de 88, que tiveram ascendência do regime celetista (CLT) para o regime estatutário. A vitória legal garante a esses trabalhadores o direito de somar o período na contagem de tempo da licença-prêmio. As ações são individuais e destinadas a trabalhadores da administração direta e também das autarquias, da ativa ou aposentados.

As novas ações têm como objetivo assegurar aos servidores que ingressaram no serviço público municipal até 1992 e trabalharam como celetistas, os mesmos benefícios que a entidade garantiu aos servidores que atuaram no Daerp sob o regime CLT (leia mais abaixo).

“O Sindicato estima que de 2 a 3,5 mil servidores que tiveram ascendência do regime CLT para o regime estatutário poderão ser beneficiados com o êxito destas novas ações. Mais do que uma questão de direito, é uma condição necessária para a realização de Justiça com os nossos servidores”, explicou o presidente do Sindicato Laerte Carlos Augusto.

Para ter direito a licença-prêmio, os servidores trabalham durante o período de aquisição (5 anos) sem nenhuma interrupção (faltas injustificadas e licenças médicas superiores a 30 dias). O Sindicato não considerou justo o comportamento da Administração Municipal que excluiu desse cálculo o período trabalhado pelos servidores como celetistas e por conta disso iniciou uma série de ações visando garantir o direito.

“Aposentadoria, quinquênio, sexta-parte, disponibilidade, para todas essas questões o tempo de serviço desses trabalhadores enquanto celetistas é contado, por que para a licença-prêmio ainda não é feito? Para nós não há cabimento e nem fundamento, já que todos estão previstos no Estatuto do Servidor”, informou Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico da entidade.

Os trabalhadores que integram esse grupo de antigos celetistas da prefeitura e que tenham interesse em obter judicialmente o direito podem procurar o Departamento Jurídico do Sindicato. O atendimento trabalhista acontece às segundas, terças e quintas-feiras, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h, na sede da entidade. Informações e outros esclarecimentos podem ser obtidos através do (16) 3610-3833.

 

Servidores do Daerp cada vez mais perto de receberem

Os 537 servidores do Daerp beneficiários da ação vitoriosa do Sindicato dos Servidores Municipais que reconhece o período em que eles trabalharam como celetistas (CLT) para a contagem de tempo da licença-prêmio estão cada vez mais perto de receber os seus direitos. A causa já está na fase de levantamento de informações e, segundo acordado com a própria autarquia, em breve será divulgado um cronograma de pagamento.

“Foi uma grande conquista do Sindicato e uma forma de reconhecimento ao trabalho dos servidores do Daerp que persistentemente sempre buscaram o reconhecimento dos seus direitos e anseios junto com a nossa entidade. Trata-se da vitória de uma confiança recíproca”, disse o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.

Colocando em números: 13 servidores ganharam o direito de receber 12 salários a mais, 28 obtiveram o direito a nove salários a mais, 97 servidores receberão seis salários a mais, 118 conseguiram três salários extras e outros 281 utilizarão o tempo trabalhado como CLT para completar o período que dá direito a três salários a mais.

“O Daerp está finalizando o levantamento individual de cada servidor, fazendo a recontagem do tempo e após esse levantamento será criado um cronograma de pagamento”, encerrou a advogada.

Para acompanhar o andamento da ação do Daerp basta acessar o portal do Tribunal de Justiça de São Paulo e buscar pelo nº 0054372-21.2009.8.26.0506.

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