28,35%: Justiça manda Prefeitura pagar RPVs inscritas pelo Departamento Jurídico do Sindicato

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Município é condenado a pagar honorários de sucumbência, tem a suas impugnações rejeitadas e juiz garante que é indiscutívela validade da multa prevista no acordo

 

Na última sexta-feira (20), o Sindicato e os servidores municipais beneficiários do acordo dos 28,35% obtiveram uma importante vitória na Justiça. O juiz titular da primeira vara da fazenda pública, Reginaldo Siqueira, rejeitou a impugnação apresentada pelo Município contra as RPV (Requisição de Pequeno Valor) inscritas pelo departamento jurídico do Sindicato em favor de um conjunto de beneficiários que não aderiram àchamada novação. Evidentemente a decisão foi um duro golpena tentativa da Prefeitura Municipal de dar um calote generalizado nos beneficiários do acordo dos 28,35%.

Na prática, a Prefeitura Municipal tentou fabricar uma nova crise no pagamento das RPVs, alegando em sua impugnação que os cálculos inscritos pelo Sindicato estavam errados por ser vedadoo fracionamento da execução. Em outras palavras: o Município tentou transformar toda dívida em precatório judicial -instrumento legal que visa dar cumprimento às decisões judiciais de ressarcimento com prazo maior para pagamento que as RPVs. A Prefeitura também afirmou que estariam sendo cobrado valores em excesso, porque nos cálculos foram inseridos indevidos juros de mora noperíodo de 17/02 a 18/05/2017, quando os pagamentos estavam suspensos por determinação judicial.

No seu despacho, o juiz Reginaldo Siqueira afirmou que “porque não há dívida vencida, não se pode executá-la, sendocorreto, portanto, o procedimento do exequente em cobrar apenas as parcelas vencidas.E está autorizado a fazê-lo todo mês, a partir de cada vencimento de parcela nãopaga espontaneamente, sem que isso implique em fracionamento do débito, porque, nos termos domencionado acordo, cada parcela passou a ser considerada dívida exequível individualmente“.

O juiz titular da primeira vara da fazenda pública seguiu a decisão afirmando que “quanto ao valor, o cálculo da credora está correto. É que a decisão judicial proferida a fls. 145/6 do processo nº 1003035-92.2017.8.26.0506 suspendeu temporariamente o prazo para pagamento das parcelas tão somentecom o fim de descaracterizar a inadimplência no período e, por consequência, evitar a incidênciada multa e impedir a execução.Não houve decisão sobre os juros de mora, cujos itens 2.5 e 2.6 do acordo, o últimoalterado no aditivo de fls. 24/5, preveem sua incidência mesmo quando as parcelas estiverem sendopagas pontualmente. Logo, as parcelas vencidas e não pagas devem continuar sendo atualizadasconforme os termos do acordo, inclusive no período de suspensão do prazo de pagamento por decisão judicial, ou seja, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal deJustiça de São Paulo e juros de mora de 0,25% ao mês”.

O texto diz ainda que “assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,devendo a execução prosseguir pelo valor constante na inicial”. O juiz determinou ainda a imposição de honorários de sucumbência a Prefeitura.

Toda a sociedade perderiase o ataque ao pagamento das RPVs que a Prefeitura Municipal empreendeu desse certo. Quando acordos são descumpridos sem cerimônia nem punições – como queria o governo, tornando ocos os dispositivos legais como as RPVs, desmoraliza-se a justiça. De calote em calote, corroem-se os alicerces da confiança e da boa-fé. O pagamento das RPVs é mais do que uma garantia de acesso a um direito material inquestionável, é um sustentáculo da própria democracia, assegurado pela Constituição.

03Departamento jurídico do Sindicato tem se reunido com beneficiários para tratar sobre o andamento do processo dos 28,35% (Foto: SSM)

 

Multa é indiscutível segundo Juiz

Em seu despacho, o juiz Reginaldo Siqueira cita o item 2.20 do acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Servidores:

A inadimplência ensejará multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre ovalor da parcela em atraso, corrigida esta monetariamente até a data da sua quitação, ficando mantido o parcelamento, sendo que eventual falta de prévioempenho não poderá comprometer o pagamento da dívida“.

O juiz prossegue em sua decisão considerando que é “indiscutível, pois, que a inadimplência enseja a aplicação da multa, mas nãodesconstitui o parcelamento, de maneira que as parcelas futuras não se vencem antecipadamente“.

Fica evidente aquilo que o Sindicato afirmou no início do desastroso caminho do calote adotado pelo Governo: a Prefeitura sairá dessa aventura devendo mais do que devia aos servidores. O primeiro prognóstico do Sindicato foi admitido pela própria

Prefeitura que resolveu aumentar por conta própria o valor nominal da dívida. Além desse salto na dívida com os beneficiários, a Prefeitura deverá pagar multas milionárias aos servidores que prejudicou.

01Grupo de advogados acompanha todo o processo e está disponível para esclarecer dúvidas do servidor (Foto: SSM)

 

O mau negócio da chamada novação

A princípio, todo servidor beneficiário que não aderiu a novação tem o direito sagrado de cobrar a multa e os juros das prestações não pagas. Com a admissão feita pela Prefeitura nos autos da própria ação de que não respeitou os termos do acordo desde 2012, a multa deverá ser cobrada pelo Sindicato desde que teve inicio o pagamento a menos por parte da Prefeitura – ré confessa da lesão. Trata-se de uma ação milionária que será interposta em favor dos beneficiários do acordo de 2008.

Água morro abaixo e fogo morro acima, diz a sabedoria popular, ninguém segura. É o que se pode dizer da dimensão da crise que se avizinha fruto dos desmandos praticados pelo governo contra os beneficiários do acordo dos 28,35%. Vale a pena lembrar que a decisão sobre a validade das RPVs inscritas e a efetividade da multa imposta pelo não pagamento das parcelas acordadas reforça os argumentos da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público contra a Prefeitura Municipal. Na ação, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira aponta a necessidade de se apurar a responsabilidade do atual governo por improbidade administrativa. A gravidade da situação fica cada dia mais evidenciada. Além de prejudicar os beneficiários, desrespeitar o orçamento, aumentar a dívida pública do município, o calote praticado colocou o governo no banco dos réus. No embalo das recentes decisões judiciais, da água que desce e do fogo que sobe, o governo de tanto dar tiros no próprio pé vai perdendo a capacidade de esperneio e, pior, de defesa.

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