A imprensa de Ribeirão Preto repercutiu nesta terça-feira (24) a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira, emitida na última sexta-feira, 20 de outubro, que manda a prefeitura pagar a um grupo de beneficiários da ação dos 28,35% – referente às perdas inflacionárias do Plano Collor, nos anos 90 – as requisições de pequeno valor (RPVs). A administração municipal pretendia englobar esses processos e transformá-los em precatórios para protelar o pagamento.
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