28,35%: Governo sofre derrota em 2ª instância

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Tribunal de Justiça reconhece como corretos os cálculos do Sindicato e mantém a determinação para que as parcelas vencidas e não pagas continuem sendo atualizadas conforme os termos do acordo originário de 2008, inclusive no período de suspensão do prazo de pagamento por decisão judicial. Ou seja, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 0,25% ao mês.

O Governo Municipal sofreu, na manhã desta terça-feira (20) uma nova e significativa derrota no Tribunal de Justiça de São Paulo em relação ao pagamento das parcelas do Acordo dos 28,35%. Por decisão unânime, os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público, seguindo o voto relator Kleber Leyser de Aquino, negaram o recurso da Prefeitura (agravo) contra a execução mês a mês das parcelas não pagas conforme acordado em 2008.

Com a deliberação colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª  Instância) ficou mantida a decisão do juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que havia autorizado ao Sindicato dos Servidores a inscrever os RPVs todo mês, a partir de cada vencimento de parcela não paga espontaneamente pela Prefeitura, sem que isso implique em fracionamento do débito. Segundo despacho do juiz Reginaldo Siqueira, mantido pela decisão de hoje do TJ-SP, “nos termos do mencionado acordo, cada parcela passou a ser considerada dívida exequível individualmente”. Ainda na fundamentação de sua decisão, o juiz  reconhece como “indiscutível, pois, que a inadimplência enseja a aplicação da multa, mas não desconstitui o parcelamento, de maneira que as parcelas futuras não se vencem antecipadamente. Em consequência, porque não há dívida vencida, não se pode executá-la, sendo correto, portanto, o procedimento do exequente em cobrar apenas as parcelas vencidas”.

Trata-se de mais um passo no sentido de equacionar um problema que vem de longa data e que, a rigor, nunca deveria ter existido. Não havia motivos para a Prefeitura Municipal buscar abrigo em decisão judicial para suspender o pagamento do Acordo dos 28,35%. Depois de alguns meses, o próprio Governo foi obrigado a reconhecer que a divida com os servidores era ainda maior. O objetivo do Governo, desde o primeiro momento, era agravar a situação financeira dos servidores beneficiários para forçá-los a submeterem-se a chamada “novação” da dívida. Até hoje a “novação” não foi homologada pela Justiça Local e o Ministério Público já apresentou, a pedido dos beneficiários e do Sindicato, uma Ação Civil Pública contra o Governo.

Com a decisão desta manhã, a tendência que as novas RPVs inscritas ganhem celeridade no pagamento. Afinal, diante de uma decisão de 2ª instância é impensável que o Governo continue apresentando os mesmos argumentos já rechaçados para continuar protelando o pagamento através de RPVs. O bom senso indica que este não é um caminho razoável e pode trazer consequências ainda mais graves a Prefeitura, uma vez que estaria prejudicando não apenas os beneficiários, mas também ao funcionamento e a economicidade da Justiça. A decisão tomada pela 2ª instância reconhece como corretos tanto a forma como os cálculos  apresentados pelo Sindicato dos Servidores. Todo mês, a medida em que a Prefeitura não paga espontaneamente as parcelas que se comprometeu a pagar, o Departamento Jurídico do Sindicato tem feito a inscrição de RPVs em favor dos beneficiários sindicalizados que autorizaram essa cobrança.

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