Precatório é para ser pago em dia

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Valdir Avelino – presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis

presidencia@municipais.org.br

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis está concluindo a elaboração de uma carta-compromisso que será apresentada nos próximos dias aos candidatos a prefeito e a vice-prefeito dos Municípios onde representamos os servidores e empregados públicos municipais. A carta-compromisso para os candidatos nas eleições municipais de 2024 tem o objetivo de assegurar a importância do fortalecimento do serviço público municipal e a valorização dos nossos trabalhadores, ressaltando a essencialidade dos novos gestores em pugnar pelo respeito aos direitos e anseios dos servidores.

Entre tais direitos e anseios, eu destaco a importância de os candidatos assumirem publicamente o compromisso de, uma vez eleitos, garantirem que a Administração Pública Municipal voltará a pagar em dia os precatórios – dívida que deve ser paga após condenação judicial definitiva.  Os precatórios estão previstos no artigo 100 da Constituição Federal e servem para dar previsibilidade à despesa pública decorrente de condenações judiciais transitadas em julgado.

Ao estabelecer a dinâmica da programação orçamentária para pagamento dos precatórios por meio do orçamento, os novos gestores devem ter a meta de voltar a pagar em dia as dívidas judiciais dos Municípios. É uma verdadeira enganação quando os gestores anunciam o cumprimento de uma meta de organizar as contas públicas, escondendo que deixaram um montante enorme de precatórios sem pagamento. Quando assim o fazem, na prática, estão criando um  grave problema jurídico, político e fiscal, além de prolongarem uma injustiça.

Em defesa dos trabalhadores, em consonância com o interesse e o sentimento de toda a sociedade, o nosso Sindicato irá cobrar dos candidatos o compromisso efetivo de fazer tudo o que precisa ser feito para agilizar e acabar com a fila de dívidas por parte dos Municípios. O déficit entre o passivo acumulado e o montante pago a cada ano é justamente o que tem estendido o prazo para quitação de dívidas.

A dívida com precatórios por parte da Administração Pública Municipal deve ser colocada em dia com a ampliação do montante pago anualmente pelos Municípios. Não há passe de mágica, nem há outro caminho. Não dá mais para os governantes fazerem de tudo para “jogar o pagamento dos precatórios para frente”, prejudicando o conjunto da sociedade, uma vez que tal dinheiro represado já poderia ter sido injetado na economia local pelos credores da dívida pública.

Da parte do nosso Sindicato tem havido todo esforço para acelerar os pagamentos devidos pelos Municípios. Também é inegável que as equipes dos Tribunais são esforçadas e capacitadas ao máximo, e a modernização do sistema veio para contribuir para reduzir etapas e garantir o pagamento mais rápido dos precatórios. No entanto, o estoque de precatórios vem aumentando, pois o montante de recurso disponibilizado pelos governos é ainda muito aquém do necessário. Para sincronizar e colocar em dia os pagamentos de precatórios, os novos gestores devem se comprometer em garantir no orçamento o aporte de dinheiro necessário para quitar os débitos represados.

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