Valdir Avelino,
Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto,
Guatapará e Pradópolis
Nesta terça-feira (31), tive a honra de receber na sede do Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP as vereadoras Duda Hidalgo (PT) e (Coletivo) Judeti Zili (PT), os vereadores (Coletivo) Ramon Todas As Vozes (PSol) e França (PSB), o presidente e membros do Conselho Municipal da Educação e um conjunto de entidades e representantes de forças sociais democráticas e populares.
A respeito dessa visita tão significativa, vale destacar que todos os presentes defenderam a necessidade do governo e da sua base parlamentar simplesmente cumprirem a lei. Ao contrário do que muitos poderiam imaginar, o governo (incluindo parlamentares de sua base de apoio), ao invés de promover o cumprimento da lei, ultrapassa o limite de suas competências, abusa do próprio poder, exercitando-o, volta e meia, fora da Constituição e da legislação municipal vigente.
Em circunstâncias especialmente difíceis, o Sindicato dos Servidores Municipais, sua diretoria e seu departamento jurídico souberam exercer o papel de defesa das leis, do direito e dos servidores municipais, contribuindo, dentro de suas competências, para uma atuação jurídica eficiente e técnica daqueles que tiveram disposição para enfrentar o arbítrio do governo e dos governistas.
Em mandado de segurança impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT), a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra Lucilene Aparecida Canella de Melo, concedeu a segurança pleiteada e declarou nulo de pleno direito todo o processo legislativo referente ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2021, de autoria do governo municipal, que visava extinguir o DAERP (Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto). A magistrada concluiu que o procedimento legislativo referente ao projeto de lei complementar que pretendia extinguir o DAERP possuía vício de inconstitucionalidade formal e violava o direito líquido e certo da vereadora, em ver e ter respeitado o devido processo legislativo.
O segundo caso debatido na coletiva de imprensa refere-se a uma liminar concedida pela magistrada contra a tentativa do governo municipal de alterar casuisticamente a composição do Conselho Municipal da Educação. A juíza atendeu a um pedido das vereadoras Duda Hidalgo (PT) e (Coletivo) Judeti Zili (PT) e determinou, liminarmente, que o vereador presidente da Câmara Municipal se abstenha de encaminhar à votação, na sessão legislativa a ser realizada ontem, o Projeto de Lei Complementar nº 62/2021, e em caso de já ter sido votado, abster-se de encaminhar à sanção do Prefeito Municipal o Projeto de lei eventualmente aprovado.
Não há dúvida de que o devido processo legislativo é instrumento fundamental para a validade das leis criadas para implementação de políticas públicas. Mas, no entendimento do STF, apenas os parlamentares possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança para coibir atos ilegais ou irregulares praticados no processo de discussões sobre projetos de leis.
Como recordar é viver, é bom lembrar que não é de hoje que o governo municipal ataca direitos e desrespeita a lei. Na Legislatura anterior, coube ao combativo vereador França (PSB) a luta em defesa do devido processo legislativo e dos direitos dos servidores quando foi votada, a toque de caixa, a famigerada reforma do IPM. Naquela ocasião, a base do governo envenenou parte da sociedade com suas mentiras e meias verdades a respeito do IPM e aprovou irregularmente mudanças prejudiciais a todos os servidores.
Hoje, ao lado do vereador França (PSB) e das combativas vereadoras mencionadas, foi também muito importante recebermos o apoio do jovem e destacado vereador (Coletivo) Ramon Todas as Vozes (PSol). É muito bom contarmos com um conjunto de vereadores e vereadoras na Câmara Municipal, independentes e de oposição, que, em última instância, sabem como dizer não, ao lado do Sindicato e das forças populares e democráticas, ao arbítrio praticado pelo governo.