Em defesa da lei e dos direitos

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Valdir Avelino,
Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto,
Guatapará e Pradópolis

Nesta terça-feira (31), tive a honra de receber na sede do Sindi­cato dos Servidores Municipais/RPGP as vereadoras Duda Hidalgo (PT) e (Coletivo) Judeti Zili (PT), os vereadores (Coletivo) Ramon Todas As Vozes (PSol) e França (PSB), o presidente e membros do Conselho Municipal da Educação e um conjunto de entidades e representantes de forças sociais democráticas e populares.

A respeito dessa visita tão significativa, vale destacar que todos os presentes defenderam a necessidade do governo e da sua base parla­mentar simplesmente cumprirem a lei. Ao contrário do que muitos poderiam imaginar, o governo (incluindo parlamentares de sua base de apoio), ao invés de promover o cumprimento da lei, ultrapassa o limite de suas competências, abusa do próprio poder, exercitando-o, volta e meia, fora da Constituição e da legislação municipal vigente.

Em circunstâncias especialmente difíceis, o Sindicato dos Ser­vidores Municipais, sua diretoria e seu departamento jurídico sou­beram exercer o papel de defesa das leis, do direito e dos servidores municipais, contribuindo, dentro de suas competências, para uma atuação jurídica eficiente e técnica daqueles que tiveram disposição para enfrentar o arbítrio do governo e dos governistas.

Em mandado de segurança impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT), a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra Lu­cilene Aparecida Canella de Melo, concedeu a segurança pleiteada e declarou nulo de pleno direito todo o processo legislativo referente ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2021, de autoria do governo municipal, que visava extinguir o DAERP (Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto). A magistrada concluiu que o proce­dimento legislativo referente ao projeto de lei complementar que pretendia extinguir o DAERP possuía vício de inconstitucionalidade formal e violava o direito líquido e certo da vereadora, em ver e ter respeitado o devido processo legislativo.

O segundo caso debatido na coletiva de imprensa refere-se a uma liminar concedida pela magistrada contra a tentativa do gover­no municipal de alterar casuisticamente a composição do Conselho Municipal da Educação. A juíza atendeu a um pedido das vereado­ras Duda Hidalgo (PT) e (Coletivo) Judeti Zili (PT) e determinou, liminarmente, que o vereador presidente da Câmara Municipal se abstenha de encaminhar à votação, na sessão legislativa a ser reali­zada ontem, o Projeto de Lei Complementar nº 62/2021, e em caso de já ter sido votado, abster-se de encaminhar à sanção do Prefeito Municipal o Projeto de lei eventualmente aprovado.

Não há dúvida de que o devido processo legislativo é instrumen­to fundamental para a validade das leis criadas para implementação de políticas públicas. Mas, no entendimento do STF, apenas os parlamentares possuem legitimidade para impetrar mandado de se­gurança para coibir atos ilegais ou irregulares praticados no processo de discussões sobre projetos de leis.

Como recordar é viver, é bom lembrar que não é de hoje que o governo municipal ataca direitos e desrespeita a lei. Na Legislatu­ra anterior, coube ao combativo vereador França (PSB) a luta em defesa do devido processo legislativo e dos direitos dos servidores quando foi votada, a toque de caixa, a famigerada reforma do IPM. Naquela ocasião, a base do governo envenenou parte da sociedade com suas mentiras e meias verdades a respeito do IPM e aprovou irregularmente mudanças prejudiciais a todos os servidores.

Hoje, ao lado do vereador França (PSB) e das combativas vereadoras mencionadas, foi também muito importante receber­mos o apoio do jovem e destacado vereador (Coletivo) Ramon Todas as Vozes (PSol). É muito bom contarmos com um conjunto de vereadores e vereadoras na Câmara Municipal, independentes e de oposição, que, em última instância, sabem como dizer não, ao lado do Sindicato e das forças populares e democráticas, ao arbítrio praticado pelo governo.

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