A contrarreforma do governo municipal

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Por Laerte Carlos Augusto – Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis

Os oito projetos que o governo municipal resolveu enviar para a Câmara, e que decidiu chamar de “reforma administrativa”, repre­sentam, na verdade, uma contrarreforma. A iniciativa do governo é um dos mais graves ataques ao interesse público, pois o mérito poderá deixar de ser o critério mais importante para a escolha de muitas funções especializadas no serviço público. Os critérios técni­cos e o mérito contarão pouco. O que realmente vai importar para a nomeação é a combinação entre afinidade política e subserviência aos interesses do governo.

O governo e os governistas, interessados na manutenção e na ampliação de cargos em comissão e funções de confiança, tentam difundir a ideia de que a chamada reforma é para aumentar a efici­ência da administração pública. Nada mais enganoso. Na prática, a chamada “reforma administrativa” aumenta significativamente a possibilidade de pessoas sem os conhecimentos técnicos necessários exercerem funções públicas graças a afinidades pessoais e políticas.

A chamada “reforma administrativa” paralisa ilegalmente o plano de cargos, carreira e salários do funcionalismo público e cria a possibilidade do governante e dos governistas apropriarem-se das nomeações para interesses meramente políticos, prejudicando seriamente a eficiência da gestão pública e a qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade.

A “reforma” é uma cortina de fumaça para encobrir a criação de cargos de livre nomeação e, portanto, com maior possibilidade de aparelhamento político da administração pública. Por outro lado ela também foi proposta com a clara tentativa de transferir para os cofres do governo o dinheiro do DAERP, que deveria ser 100% empregado na melhoria dos serviços, com a ampliação e valorização dos servidores da autarquia.

Ao invés de aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos, a “reforma administrativa” aumenta o risco de um aparelhamento ainda maior da máquina pública, interferindo diretamente no aumento dos gastos públicos. Uma vez que esses cargos de livre nomeação serão usados para servir ao governo, não importará muito se há receita suficiente para cobrir os gastos daí decorrentes ou se o poder público precisa de fato deles – o governo e os governistas sempre precisarão.

Recentemente a Justiça, provocada por parlamentares indepen­dentes e de oposição, mostrou que a chamada “reforma administra­tiva” está se dando de forma ilegal e inconstitucional. O Ministério Público apontou o que chamou de manobra legislativa, opinando pela nulidade de dois dos principais projetos enviados pelo governo e aprovados pelos governistas.

Não custa lembrar que o modo através do qual o atual gover­no pretende gerir a coisa pública está em total desalinho com a Constituição Federal e com a Constituição Paulista, que classifi­cam os cargos de confiança e comissionados como exceção e não como regra. A bússola do governo, além de não ser a eficiência e a qualidade do serviço, nem o interesse público, também não é o texto constitucional.

Como é evidente, o Sindicato dos Servidores Municipais ingres­sará com ações diretas de inconstitucionalidades contra os projetos da chamada “reforma administrativa” que vierem a ser transforma­dos em lei, para que o Poder Judiciário passe um pente-fino na con­trarreforma do governo. Como diz a Constituição – e muitas vezes o governo precisa ser lembrado disso – , a administração pública deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A contrarreforma administrativa caminha no sentido oposto de todos estes princípios.

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