Tentativa de execução particular de sentença em ação coletiva do Sindicato acaba com condenação de servidor

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A juíza Bruna Acosta Alvarez, da 2ª Vara da Fazenda Pública, recentemente condenou um servidor que tentou executar uma sentença coletiva do Sindicato dos Servidores Municipais através de uma ação particular a pagar pelas despesas processuais, custas e honorários advocatícios aos advogados da Prefeitura calculados sobre os pedidos não acolhidos, acima de 32 mil reais.

A condenação foi imposta por meio de sentença proferida nos autos do Processo 0008877-70.2017.8.26.0506, onde o servidor W. R. F. S. ingressou com a execução particular ambicionando receber um montante acima de 32 mil reais amparando sua pretensão no resultado de decisão judicial vitoriosa alcançada em ação coletiva proposta em favor dos filiados do Sindicato.

O Sindicato alerta a todos os servidores e trabalhadores públicos da nossa base que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou que somente os filiados das entidades podem ser beneficiados pela eficácia da coisa julgada em ações propostas por estas entidades. A Suprema Corte já pacificou o entendimento de que “os que não pretenderam filiar-se ao sindicato, não são por ele representados em demandas judiciais, sob pena de violação ao inciso V do art. 8º da CF que assegura a liberdade do cidadão de filiar-se ou não à sindicato”.

O servidor filiado ao Sindicato tem todo o direito de promover a execução contra a Administração Pública Direta ou Indireta gratuitamente através do Departamento Jurídico do Sindicato ou contratar um profissional para esta execução. No entanto, a tentativa de não filiados em “pegar carona” e aproveitar o resultado de decisão judicial vitoriosa alcançada em ação coletiva proposta em favor dos filiados pode resultar em condenações sérias e prejuízos aos servidores.

O Sindicato esclarece ainda que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e se enquadram na regra de exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015, o que possibilita a penhora de valores do salário e até mesmo da aposentadoria para sua quitação. Isto significa que o servidor ou trabalhador público que for derrotado em ações particulares e condenado a pagar honorários aos advogados da Prefeitura terá os valores descontados do pagamento ou da aposentadoria.

Nas ações coletivas propostas pelo Sindicato em favor dos seus filiados não há qualquer possibilidade de condenação do trabalhador ao pagamento de custas, despesas ou verbas de sucumbência. Toda a responsabilidade da ação coletiva proposta é da entidade sindical.

Embora alguns inconsequentes afirmem – até mesmo por WhatsApp! –  ser “causa praticamente ganha” o não filiado pegar carona em sentenças favoráveis ao Sindicato, este não tem sido o entendimento majoritário da Justiça. E como medidas para desincentivar tais “aventuras jurídicas”, além de não acolher a pretensão descabida, o Judiciário tem imposto condenações rigorosas e caras aqueles que trilham por este caminho.

Em relação a condenação imposta ao servidor que buscou pela via particular a execução de sentença em ação coletiva do Sindicato, nos autos do processo 0008877-70.2017.8.26.0506, a magistrada que proferiu a decisão ainda identificou que aquele cumprimento de sentença particular estava “insuficientemente instruído” e, além de tudo, ainda prescrito.

O servidor ou servidora que tem dúvidas quanto a execução de sentença favorável em ações coletivas do Sindicato, que não sabe se é beneficiário ou não de determinado processo, pode, e deve, buscar esclarecimentos junto à direção da nossa entidade através da seccional ao qual pertence ou diretamente no plantão jurídico do Sindicato.

Estas são as diretorias seccionais do Sindicato e os seus respectivos coordenadores(as) e secretários(as):

Seccional da Administração
Coordenador: Wellington Augusto Bellinazzi
Secretário: Nilton Cesar Victal

Seccional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias
Coordenador: Antônio Goulart Corina
Secretário: Marcelo Botelho de Sá

Seccional da Assistência Social
Coordenador: Israel Marchiori Júnior
Secretária: Edilamar de Oliveira Ferreira Morais

Seccional da Cultura
Coordenadora: Claudia de Almeida T. de Andrade
Secretária: Regina Helena Bieli Pereira

Seccional do Daerp
Coordenador: Jorge Antônio Ferreira
Secretária: Adriana Leal Ferreira da Rosa

Seccional da Educação
Coordenador: Donizeti Aparecido Barbosa
Secretária: Solange Máximo Cavalcante

Seccional do Esporte
Coordenadora: Carla Cristina Pimentel Vasille
Secretário: Paulo Sérgio Gabriel

Seccional da Fazenda
Coordenador: Henrique Venceslau da Silva
Secretário: Norma Helena Gonçalves Dias

Seccional da Guarda Civil Metropolitana
Coordenador: Cleiton Francisco de Oliveira Vieira
Secretário: Jefferson Matiello

Seccional de Guatapará
Coordenadora: Rosimara Emídio de Oliveira
Secretária: Yara Medeiros Luz

Seccional da Infraestrutura
Coordenador: Arnaldo Américo da Costa
Secretário: Amauri Aparecido Aziane

Seccional IPM e Sassom
Coordenadora: Cleide Aparecida Puga;
Secretário: Francisco Aparecido Noronha

Seccional do Meio Ambiente e Obras Públicas
Coordenador: Josué Lourenço da Silva
Secretário: Euripedes Aparecido Vicente

Seccional do Planejamento e Gestão Pública, Gabinete do Prefeito, Negócios Jurídicos, Turismo, Casa Civil, Fundação Pedro II e Câmara Municipal
Coordenador: João Augusto Nogueira Brasil

Seccional de Pradópolis
Coordenador: Reginaldo Marcandali
Secretário: Márcio Fernandes  Batista

Seccional da Saúde
Coordenadora: Célia da Silva Lima
Secretária: Simone Cristina Leandro

O plantão jurídico do Sindicato é realizado todos os dias na sede da entidade (Rua Onze de Agosto, 361 – Campos Elíseos). O atendimento jurídico periódico ocorre da seguinte forma:

Plantão Jurídico

Segundas, terças e quintas-feiras
Plantão Trabalhista / Civil
Das 09h às 12h e das 13h30 às 17h

Quartas-feiras
Plantão Previdenciário
Das 09h às 12h e das 13h30 às 17h

Sindicato, o tempo todo com você!

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