Sindicato vai ingressar com ação por vale alimentação de 12 horas

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Atenção Servidor – Se você trabalha em jornada de 12 horas diárias mas recebe o Vale Alimentação por 8 horas, veja o que o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores irá fazer por você! 

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores vai ingressar com ações judiciais contra a prefeitura de Ribeirão Preto para cobrar o pagamento do vale alimentação para aqueles servidores que trabalham em regime de 12 horas no período diurno, mas recebem o Vale Alimentação pela jornada de 8 horas.

                O que acontece hoje é que a prefeitura está pagando aos trabalhadores que cumprem a carga horária de 12 horas no período diurno um vale alimentação referente ao regime de trabalho de 8 horas diárias, enquanto que servidores que fazem essa mesma carga horária no período noturno recebem proporcionalmente pelas 12 horas trabalhadas.

                A Guarda Civil Municipal é exemplo claro do erro que está sendo cometido pelo governo municipal. Pelo menos metade do efetivo da Autarquia cumpre a carga horária de 12 horas no período diurno e recebe um Vale Alimentação como se trabalhasse apenas 8 horas. Para quem trabalha no noturno o valor correto já é pago. “A lei que determina o pagamento do Vale Alimentação fala em carga horária. Não importa se for no período da noite ou do dia, o que vale mesmo é o regime de trabalho e todos fazem 12×36 na Guarda”, salienta o coordenador da Seccional da GCM, Ricardo Palaveri.

                Além dos guardas civis, existem outras categorias que trabalham no regime de 12 horas no período diurno e que também estão recebendo vale alimentação referente a jornada de trabalho de 8 horas diárias.

                 “Aqueles servidores que se enquadram nessa situação podem procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para a propositura da ação judicial. Deixamos claro que não há urgência ou   necessidade de propor a ação de imediato. Faremos isso com calma, atendendo individualmente a cada servidor,  pois o direito é de recebimento das diferenças salariais relativas sempre aos últimos cinco anos trabalhados nessas condições, independentemente da época em que a ação for proposta”, explica a advogada do Sindicato Dra. Regina Márcia Fernandes.

Os atendimentos começarão na próxima segunda-feira, dia 16 de novembro, e serão realizados pelo Departamento Jurídico do Sindicato as Segundas, Terças, Quintas e Sextas-Feiras, das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17 horas. 

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