SINDICATO TEM NOITE DE DUPLA VITÓRIA SOBRE O GOVERNO: DECISÃO LIMINAR CONTRA O IPM FOI MANTIDA E EM OUTRA AÇÃO, JUSTIÇA DETERMINA QUE O PREFEITO REPASSE O MONTANTE DEVIDO SOB PENA DA INCIDÊNCIA DE AÇÕES CABÍVEIS

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Acatando as fundamentações e o pedido apresentado na tarde de hoje (4) pelo Sindicato, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Gustavo Müller Lorenzato, acaba de negar o pedido de reconsideração da liminar concedida obrigando o IPM a pagar integralmente os aposentados e pensionistas. Em outra decisão, no mandado de segurança do Sindicato, o mesmo magistrado determinou expressamente que o  Prefeito Municipal repasse integralmente ao IPM o montante por ele devido, na forma do art. 11 da LCM nº 2.988/2019, em até 24 horas, sob pena de eventual incidência de sanções cabíveis.

O Sindicato dos Servidores Municipais compreende que esta dupla vitória na tarde de sexta-feira engrandece a confiança da categoria e da sociedade no Poder Judiciário e apequena aqueles governantes que insistem em desrespeitar os servidores e a lei. O Sindicato dedica essa dupla e expressiva vitória a todos os servidores e servidoras que manifestaram confiança no trabalho árduo que a entidade desenvolve no enfrentamento do pior governo da história de Ribeirão Preto.

O ato de segunda-feira, mais que nunca está mantido. Nogueira não está acima da lei, nem de ninguém. É preciso que se exija o cumprimento imediato e integral de ambas as ordens judiciais. Só cabe recurso em segunda instancia ao governo. Este recurso não tem efeito suspensivo. Desacatar duas ordens judiciais fundamentadas, como já alertado pelo próprio julgador, provocará a incidência de sanções cabíveis e mais a multa, que está mantida.

Mais informações em breve !!!

Mandado de Segurança

Obrigação de Fazer

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