Sindicato na luta contra os Decretos ilegais

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Governo já foi intimado sobre a suspensão do Decreto que parcela o pagamento de verbas rescisórias

O nosso Sindicato obteve na Justiça uma liminar suspendendo os efeitos do Decreto nº 297/2018 que parcela o pagamento das verbas rescisórias devida aos servidores. E a Administração Municipal já recebeu a intimação referente a esta decisão do juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Reginaldo Siqueira, que atendeu ao pedido do Sindicato.

Um juiz toma dois tipos de decisão durante um processo: aquelas que põem fim ao processo (as sentenças e acórdãos) e as que não põem fim ao processo (as chamadas decisões interlocutórias, onde podem ou não haver concessão de liminares). Contra as primeiras, cabem a apelação ou os recursos especiais. Contra as decisões interlocutórias que concedem ou não as liminares, cabem os agravos junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância).

Na questão acima, embora caiba ainda agravo junto ao Tribunal de Justiça, o fato é que o Governo não tem mais amparo no Decreto nº 297/2018  para promover o parcelamento das verbas rescisórias. Qualquer medida neste sentido não se sustenta em normas ou outros instrumentos legais e pode acarretar consequências graves ao governante que insistir na ilegalidade.

Em artigo publicado no jornal Tribuna deste sábado, 17, (confira o artigo), o presidente do nosso Sindicato, Laerte Carlos Augusto, informou que em relação ao ato que parcela o pagamento de horas extraordinárias, plantões e férias aos servidores, outra vara da mesma Justiça não concedeu a liminar para suspender o Decreto n.º 296/18.

Como foi demonstrado, trata-se também de uma decisão interlocutória (que não põe fim ao processo) que poderá ser mantida ou alterada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No artigo mencionado, Laerte esclarece que “não é a primeira vez que dois assuntos tão semelhantes sejam apreciados de forma distinta por distintos magistrados. É por isso que existe sempre instâncias superiores, para que temas semelhantes tenham suas apreciações liminares e seus julgados harmonizados ao longo do tempo”. 

Para o presidente do Sindicato, esta possibilidade de assuntos semelhantes serem apreciados de forma distinta por diferentes varas da Justiça local “só faz reforçar nossa determinação de buscar, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a manutenção da liminar que suspendeu o Decreto ilegal do parcelamento da rescisão e a concessão de liminar para suspender o Decreto que permite o pagamento parcelado de horas extras, plantões e férias”.

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