Sindicato comemora decisão do STF que garante contagem diferenciada para servidores em atividades especiais

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Decisão do STF teve repercussão geral reconhecida e representa uma grande derrota para o Governo Nogueira que no comando do IPM vem colocando inúmeros empecilhos para a concessão do benefício ao trabalhador

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria.

A decisão servirá de parâmetro para solucionar centenas de casos semelhantes sobrestados em outras instâncias do Poder Judiciário. Muitos servidores de Ribeirão Preto, representados pelo Sindicato, serão beneficiados por esta decisão.

O Governo Nogueira, à frente do IPM, vem criando inúmeros empecilhos e obstáculos defendendo que a regra constitucional que assegura aos servidores a aposentadoria especial não é autoaplicável nem poderia ser suprida pela aplicação analógica das leis federais que regem o RGPS (Leis 8.212/1991 e 8.213/1991), pois sua regulamentação exigiria lei complementar.

Na prática, o Governo queria impor um prejuízo imenso ao trabalhador, impedindo a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum.

“Ao não aplicar as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos que exercem atividades especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, o Governo Nogueira tem vulnerado o direito dos servidores a aposentadoria, ferindo a Constituição do nosso país. Essa é a conclusão lógica da vitória que os servidores obtiveram no Supremo”, afirmou Laerte Carlos Augusto, presidente do nosso Sindicato.

Ainda segundo o presidente Laerte, a decisão do STF teve repercussão geral e desestimula que o comando do IPM crie obstáculos para a conversão de tempo especial em comum, com contagem diferenciada, para os servidores municipais. “Mas desse governo se espera tudo, nada de bom ou mesmo de sofrível surge de lá. O Sindicato espera que a partir de agora o IPM reconheça de ofício este direito do servidor, mas continuaremos prontos para garantir a efetivação deste direito através de medidas judiciais”.

“Nossa entidade vinha enfrentando o Governo nos Tribunais e, na imensa maioria dos casos, garantindo a conversão do tempo especial em comum, favorecendo a aposentadoria dos servidores. Agora, com a decisão do STF com repercussão geral reconhecida, vamos buscar o índice de 100% de vitórias contra os empecilhos colocados pelo Governo a aposentadoria dos servidores”, ressaltou o presidente do Sindicato.

A decisão do STF, segundo o advogado Carlos Diniz, do departamento jurídico do Sindicato responsável pela área de direito previdenciário, permite aposentadoria imediata para muitos servidores em idade de aposentadoria desde que atendidos a outros requisitos e também reparação (diferenças remuneratórias) que pode superar R$ 200 mil para alguns desses servidores que já se encontram aposentados.

“Nos plantões do departamento jurídico previdenciário, que ocorrem, às quartas-feiras, na sede da entidade, nós vamos analisar detalhadamente os documentos da vida funcional do servidor. A decisão do STF pode acelerar a aposentadoria do servidor ou ainda pode garantir o pagamento pelo IPM de diferenças remuneratórias a serem apuradas”, explica o advogado responsável pela área previdenciária do Sindicato.

Laerte esclarece que nesta matéria “cada caso é um caso, cada situação tem as suas particularidades que só os documentos da vida funcional podem esclarecer”. O importante, segundo o presidente do Sindicato, é que o servidor municipal filiado tenha consciência de que “a diretoria do Sindicato e o nosso departamento jurídico estão empenhados em buscar a melhor e mais adequada solução para efetivar os direitos dos servidores e sempre atendê-los de forma atenciosa, preparada e comprometida”.

Procure o Departamento Jurídico do Sindicato

O atendimento, a orientação e a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis são gratuitas para todos os servidores sindicalizados.

A liberdade sindical é um princípio imprescindível para o pleno exercício do direito de organização e representação dos trabalhadores. Para que esta liberdade seja plenamente assegurada, o nosso Sindicato garante a todos os membros da categoria o pleno e imediato direito de sindicalização.

O plantão jurídico do Sindicato é realizado todos os dias na sede da entidade (Rua Onze de Agosto, 361 – Campos Elíseos). O atendimento jurídico periódico ocorre da seguinte forma:

Plantão Jurídico Previdenciário (Aposentadoria)

Quartas-feiras, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h

Plantão Jurídico Trabalhista

Segundas, terças e quintas-feiras, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h

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