Saiu a Sentença: IPM é condenado por tratamento discriminatório e por atraso do 13º em ação coletiva apresentada pelo Sindicato

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2010

Em decisão tomada na quarta-feira (30), o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, confirmou, através de sentença, a liminar que havia concedido em favor do Sindicato dos Servidores Municipais /RPGP impedindo o IPM de dar tratamento desigual aos aposentados e pensionistas dos planos financeiro e previdenciário.

Na sentença, o magistrado confirmou a determinação dada ao IPM para que o pagamento do 13º salário de todos os beneficiários do instituto se dê sempre na mesma data, sem nenhum tipo de diferenciação.  A multa fixada em R$ 200 (duzentos reais) por dia de atraso, por cada beneficiário para o qual houver atraso no pagamento, foi também confirmada na decisão de quarta-feira.

Entenda a Vitória

Em 2019 o IPM decidiu pagar o 13º dos aposentados e pensionistas de forma diferenciada e discriminatória, determinando que o pagamento dos beneficiários do Plano Previdenciário seria concluído até o dia 10 de dezembro e o pagamento dos beneficiários do Plano Financeiro se daria por completo apenas no dia 24 de dezembro, véspera de Natal.

Através de Ação Coletiva, o nosso Sindicato demonstrou que além de ser ilegal o pagamento do 13º salário fora do prazo estabelecido pelo art. 1º da Lei nº 4.749/65 (20 de dezembro), a diferenciação de tratamento dos aposentados e pensionistas feria o princípio constitucional da isonomia. Na época, o magistrado concedeu uma liminar em favor do Sindicato impedindo o IPM de diferenciar beneficiários e de pagar o 13º salário na véspera do Natal de 2019.

Na quarta-feira, confirmando a liminar concedida, através de sentença, o juiz reconheceu a existência da “ilegalidade na previsão do pagamento para os beneficiário do Plano Financeiro no dia 24/12/2019, ou seja, fora do prazo estabelecido pelo art. 1º da Lei nº 4.749/65 (20 de dezembro)” e também a “ inadequada diferenciação de tratamento dos aposentados e pensionistas, sob o aspecto da isonomia, de modo que, sendo tal diferenciação inadequada, entendo que todos os beneficiários, sem quaisquer distinções, devam receber seus 13º salários nas mesmas datas”.

“Ao determinar que um os aposentados e pensionistas do Plano Previdenciário receberiam integralmente o 13º até o dia 10 dezembro e os beneficiários do Plano Financeiro só receberiam na véspera do Natal de 2019, o IPM atuou para negar ou alterar a igualdade de tratamento entre as pessoas”, considerou o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.  Para Laerte, “a conduta discriminatória praticada pelo IPM é vedada pela Constituição Federal, que, ao falar sobre os direitos individuais e coletivos, assegura a todos a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Segundo o presidente do Sindicato, “nossa entidade,  agiu com rapidez, atenção e competência em defesa da lei, do anseio dos nossos aposentados e pensionistas e em defesa da igualdade assegurada pela Constituição, conquistando ainda em 2019 uma liminar, confirmada esta semana por sentença”.

Segundo o advogado do nosso Sindicato, Dr. Carlos Diniz “ainda que tenha havido o deferimento da liminar em 2019, havia a necessidade de sua confirmação por sentença para que possa continuar produzindo seus efeitos, assegurando aos aposentados e pensionistas do IPM o direito ao tratamento isonômico e garantindo a todos o pagamento do 13º salário de acordo com a lei”.

O advogado responsável pela área previdenciária do Sindicato também esclarece que “apenas com a confirmação da liminar através da sentença, como ocorreu no caso desta ação coletiva do Sindicato, admite-se a execução provisória da multa fixada pelo magistrado”. Dr. Carlos Diniz ressalta que “embora a multa só possa ser cobrada após sentença, sua incidência ocorre desde a data do descumprimento, o que preserva sua função coercitiva”.

Fique atento! Em novas matérias e reportagens, o nosso Sindicato irá detalhar e informar os desdobramentos desta ação vitoriosa.

Sindicato, o tempo todo com você!

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