Lei contra os servidores agride o Estado Democrático de Direito

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Laerte Carlos Augusto – Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei de socorro aos estados e municípios, impondo a contrapartida solicitada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de congelar o salário de todos os servidores públicos nas três unidades da federação (União, Estados e Municípios) até dezembro de 2021. O presidente vetou quatro dispositivos da lei original, entre eles, um trecho que abria exceções em relação ao congelamento dos salários de servidores e outro que permitia a estados e municípios suspender o pagamento das dívidas com bancos e organismos internacionais.

Tais medidas vão resultar numa degradação ainda maior dos serviços públicos brasileiros. Além de barrar aumentos, a lei sancionada pelo Governo Federal impede o crescimento na carreira, as progressões, novas contrações e até mesmo os concursos públicos. A medida adotada revela puro oportunismo econômico diante da barbárie da COVID-19, desrespeito com todos os servidores públicos, pessoas que vivem do trabalho.

A força da expressão usada pelo Ministro Paulo Guedes na reunião ministerial, onde classificou o servidor como inimigo a ser explodido por uma ‘granada’, pode ser lida a como um sinal de que o congelamento, nos planos do Governo Federal, é só o começo de uma política que pretende ir ainda mais longe, contra o serviço público e contra o funcionalismo.

Além de injusta e desrespeitosa, a imposição do congelamento dos salários e da carreira e a proibição de concursos parte da lógica inaceitável e irracional do Estado mínimo, que fracassou em todo o mundo e está sendo revertida em muitos países para viabilizar o enfrentamento da doença, que requer mais investimentos e intervenção do Estado.

Não se justifica o congelamento de salários de trabalhadores e trabalhadoras do setor público, que estão hoje na linha de frente do combate ao coronavírus, arriscando as próprias vidas. A resposta do Governo Federal é injusta porque prejudica um público heterogêneo, composto de trabalhadores de média e baixa renda.

O esforço de financiamento do Estado deveria se concentrar nos grupos privados de elevada renda e que tradicionalmente se protegem em períodos de crise. Reiteramos nossa luta para que seja jogado sobre os largos ombros dos multibilionários, e não mais dos assalariados, o ônus da crise, através da imposição de impostos sobre lucros e dividendos, taxação das grandes fortunas e heranças, onerando-se as multinacionais (que remetem dezenas de bilhões de dólares em lucros e dividendos ao exterior sem pagar impostos), as grandes corporações e, principalmente, o sistema financeiro.

É preciso registrar ainda que muitas categorias, que realizam serviços públicos fundamentais para o conjunto da sociedade, estão há anos sem reajuste, com os salários arrochados pela inflação. Este novo ataque ao funcionalismo e à classe trabalhadora brasileira, em vez de contribuir para a recuperação da economia, tende a agravar a crise ao reduzir a capacidade aquisitiva do povo trabalhador e enfraquecer o mercado interno.

Não há como nos darmos ao luxo de hesitações diante de uma lei tão injusta, inconstitucional e inadequada, porque a alternativa é o desastre e o desmonte do serviço público, em prejuízo à população.

O serviço público amplo e valorizado é (e continuará sendo) um dos pilares de sustentação da nossa democracia. Contra a Lei Complementar nº 173, contra a imposição do Estado Mínimo, atuaremos em todas as frentes institucionais e judiciais em defesa dos nossos servidores e empregados.

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