Nota Pública sobre Lei Federal Complementar nº 173

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2020

NOTA PÚBLICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS SOBRE A LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 173, QUE CONGELA O SALÁRIO DO FUNCIONALISMO, IMPEDE O CRESCIMENTO NA CARREIRA, CONTRATAÇÕES E A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

 

Enquanto o país e o mundo passam pela maior crise sanitária e de saúde da história, o Governo Federal mantêm sua política de precarização dos serviços públicos e retirada de direitos dos trabalhadores.

Com a publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de dezembro de 2020, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), o Presidente Jair Bolsonaro confere socorro aos estados e municípios, impondo a contrapartida solicitada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de congelar o salário de todos os servidores públicos nas três unidades da federação (União, estados e municípios) até dezembro de 2021.

A força da expressão usada pelo Ministro Paulo Guedes na reunião ministerial, onde classificou o servidor como inimigo a ser explodido por uma ‘granada’, pode ser lida a como um sinal de que o congelamento, nos planos do Governo Federal, é só o começo de uma política que pretende ir ainda mais longe, contra o serviço público e contra o funcionalismo.

No momento mais desafiador de sua história, diante da ameaça real de esfacelamento das instituições democráticas e de ataques mortais contra o serviço público, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis renova seu compromisso com a democracia e com a luta pelo respeito aos direitos e anseios nossos servidores e trabalhadores públicos.

Diante da publicação da Lei Complementar nº 173, o SSM/RPGP vem a público exigir a revogação imediata da referida norma que congela salários e impede o crescimento na carreira, as progressões, as novas contrações e até mesmo os concursos públicos. Além de prosseguir defendendo a necessária ampliação e a justa valorização do serviço público, o SSM/RPGP atuará em todas as frentes institucionais e judiciais para impedir  que os trabalhadores do serviço público sejam penalizados por uma lei que se faz injusta, incoerente, nefasta e inconstitucional.

 

Ribeirão Preto, 28 de maio de 2020

Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis

 

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