Vitória dos Trabalhadores: Prefeita sanciona decreto que regulamenta 30 Horas na Saúde

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A prefeita Dárcy Vera sancionou nesta terça-feira, dia 3 de julho, o decreto que regulamenta a jornada de trabalho de 30 horas semanais na Saúde.
No decreto sancionado pela prefeita (e aprovado pelo Sindicato e pela comissão de servidores que discutia o assunto) constam dois artigos que definem que a implantação da jornada de trabalho de 30 horas semanais será feita a partir de 1º de fevereiro de 2013, sem prejuízo de vencimento e que para os atuais ocupantes de cargos que serão contemplados pela nova jornada e que já exercem a jornada reduzida, terão seus vencimentos enquadrados, preservando-se a isonomia. A implantação da nova jornada foi conquistada pela categoria na data base desse ano. “É uma luta que nós estávamos travando há muito tempo. Já estávamos conversando com o governo há anos em busca dessa conquista para os servidores. Felizmente nessa data base o governo entendeu a necessidade da implantação da nova jornada. Às 30 horas na Saúde vai trazer benefícios para os trabalhadores que terão mais tempo para dedicar aos seus familiares e até mesmo qualificação, e para a população que terá um servidor ainda mais motivado para prestar um bom atendimento”, ressalta o coordenador da Seccional da Saúde, Célio Aparecido Faria Costa.
Luta – Com a conquista da nova jornada durante a data base, faltavam estudos para definir de que forma a implantação das 30 horas seria realizada. Foram formadas três comissões, entre trabalhadores de cada setor, o Sindicato dos Servidores e membros da Secretaria da Saúde, que realizaram várias reuniões para discutir o assunto. “As comissões realizaram um trabalho muito bom. Foram feitos levantamentos, documentos analisados e o estudo foi muito preciso. Parabéns aos servidores que lutaram e acreditaram na Diretoria Atuante para conquistar essa jornada de trabalho”, diz o presidente do Sindicato, Wagner Rodrigues.

Veja como ficou o Decreto sancionado:

Artigo 1º – Fica definida a data de 1º de fevereiro de 2013 para início da implantação da jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem prejuízo de vencimento, para os servidores de nível médio, ocupantes dos cargos efetivos de: atendente, auxiliares e técnicos de enfermagem; atendentes de consultório dentário, técnico de higiene dental e auxiliares de farmacêutico, em atividade na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º – Os atuais ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior que já estejam exercendo jornada reduzida, terão seus vencimentos enquadrados, preservando-se a isonomia.

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