Vitória do Sindicato na Justiça obrigou o Governo Duarte Nogueira a revogar o Decreto nº 297, de 15 de outubro de 2018, que previa a carência de 90 dias para o início do pagamento e parcelamento das verbas rescisórias
O Governo Municipal de Ribeirão Preto publicou no último dia 23, no Diário Oficial, o Decreto nº 30, de 19 de Fevereiro, que regulamenta o pagamento de verbas rescisórias, com data de exoneração até o dia 10 de cada mês, em parcela única, no dia 20 do mês subsequente à data de sua rescisão, suspendendo não apenas a carência de 90 dias para o início do pagamento das verbas rescisórias como também o parcelamento das mesmas em até 12 vezes. O governo só retrocedeu em seu ataque ao direito dos servidores depois da vitória do Sindicato na Justiça.
Em acórdão concluído, o desembargador do Tribunal de Justiça, Reinaldo Miluzzi, relator do agravo, lembra que o“decreto nº 297/2018, ao dispor sobre a regulamentação do pagamento de verbas rescisórias de servidores públicos municiais, parece ter ultrapassado os limites normativos do chefe do Executivo”.
O novo Decreto, que suspende os efeitos do Decreto nº297/2018 que imputava uma série de prejuízos aos trabalhadores, foi editado, não por conta da boa vontade do Governo para com a categoria, mas sim, por conta da decisão da Justiça que deu ganho de causa a Ação movida pelo Sindicato que questionou as novas regras para o pagamento de verbas rescisórias.
“Com a decisão da Justiça favorável ao Sindicato e a publicação do Decreto nº 30, fica restabelecido o direito dos servidores municipais, em seu momento de aposentadoria, de pode contar com o pagamento integral, em parcela única, e sem carência para o início do pagamento das verbas rescisórias. Com certeza foi uma grande e importante vitória conquistada por nós que trará mais tranquilidade aos nossos trabalhadores. Como sempre frisamos, a defesa dos direitos dos servidores sempre será garantida pelo nosso Sindicato”, ressalta o presidente da entidade, Laerte Carlos Augusto.
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Confira abaixo a decisão do Tribunal de Justiça, favorável ao Sindicato, que suspendeu o Decreto 297/2018.
decreto das verbas rescisorias