URGENTE- PROFESSORES MUNICIPAIS

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Esclarecimento do Sindicato dos Servidores diante da ação proposta pelo Ministério Público-SP em que questiona a constitucionalidade da lei 2.524/2012, do Estatuto do Magistério Público Municipal de Ribeirão Preto

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a Lei Complementar nº 2.524/2012 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Ribeirão Preto).

A ação aponta inconstitucionalidade em dispositivos do Estatuto do Magistério que possibilitam que os professores municipais assumam jornadas acima das 44 (quarenta e quatro) horas semanais e das 08 (oito) horas diárias.

A origem da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que ameaça alterar diretamente a composição da jornada de trabalho de centenas de professores municipais, é uma representação feita ao Ministério Público-SP por um supervisor de ensino da rede.

Devido à alegada incompatibilidade existente entre os dispositivos da Lei Complementar nº 2.524/2012 (Estatuto do Magistério) e a Constituição do Estado de São Paulo, a Procuradoria-Geral de Justiça requer na ação que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

É evidente que, como qualquer lei, o Estatuto do Magistério é passível de questionamentos e eventuais ajustes. Mas, a ser declarada a inconstitucionalidade dos arts. 24, II, e 25, V, da Lei Complementar n° 2.524/2012, teríamos um cenário de incerteza jurídica que voltaria a pairar sobre os professores.

O perigo de retrocesso na Educação é real.  O que está em jogo no Tribunal de Justiça de São Paulo é uma visão abstrata das leis, desconectada da realidade vivida nas escolas municipais. O Sindicato acredita que os desembargadores do Tribunal de Justiça paulista certamente saberão julgar as dimensões educacionais, sociais, profissionais e econômicas contidas na legislação municipal.

A direção do Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP já constituiu um Grupo de Trabalho Interno para promover estudos e apresentar propostas destinadas a proteger os direitos dos profissionais do magistério filiados à entidade e inseridos na Lei Complementar n° 2.524/2012. A direção do Sindicato também está comprometida em realizar a necessária interlocução com todos os envolvidos, informando e mobilizando a categoria para mais este desafio.

Em breve, a depender do andamento processual da própria ADI, apresentaremos novas informações e convites para participação em atividades que serão publicadas no site e redes sociais do Sindicato.

Sindicato, o tempo todo com você!

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