Por Jacira Campelo*
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Após anos de lutas e de desigualdades as trabalhadoras domésticas (e trabalhadores) passaram a configurar no ‘roll’ dos direitos trabalhistas. É importante frisar que esses trabalhadores sempre foram tratados como uma categoria especial no Brasil, cujos direitos foram sempre negados.
Muitos foram os argumentos utilizados para justificar essas diferenças, a começar pela própria definição de suas funções. O marco da luta e seu início foi com os primeiros direitos tradicionais assegurados pela lei nº 5.859/72, que garantia o direto ao registro em carteira e os 20 dias de férias. Aos poucos outros direitos foram sendo acrescentados, mas sem a regulamentação da profissão.
Outra tentativa de regulamentar a profissão veio com advento da Constituição Federal de 1988, que ampliou os diretos e garantiu o pagamento do salário mínimo e a licença maternidade de 120 dias, porém, mais uma vez ficou de fora o FGTS, que só foi concedido em 2001 com a edição da lei 10.208, e mesmo assim esse beneficio era facultativo, e em muito casos os empregadores optavam em não recolher o Fundo.
Em 2006 mais uma conquista, com a lei 11.324/06 que garantiu a estabilidade da trabalhadora gestante.
Agora com a PEC- Proposta de Emenda Constitucional 478/10 a vida de mais de seis mil trabalhadores e trabalhadora domésticos no País poderá mudar. Essa PEC altera plenamente as relações de trabalho dessa classe trabalhadora que poderá proporcionar o recolhimento de até 8% do FGTS, além de garantir a multa de 40%, conforme já e direito de todos os trabalhadores. A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal que passa prever mais de 15 direitos como: o FGTS; seguro desemprego; jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais; auxilio creche; quando a trabalhador dormir no emprego deve receber horas extras; além de outros pontos importantes do projeto que foi aprovado no dia 21 de novembro de 2012 na Câmara dos Deputados. Apesar da grande euforia dessa conquista nossos trabalhadores devem se organizar para que seja aprovado também em outras instâncias do Congresso Nacional, para depois ser encaminhada para ser sancionada pela presidente Dilma Russef.
Movimentos contrários a PEC começam a surgir, pois existe um clamor do patronato brasileiro em não aprovar na integra esses avanços, com um discurso conservador sobre a economia e o aumento da carga tributária. Não podemos esquecer que essa função e exercida por uma maioria absoluta de mulheres que além de ter uma carga horária de trabalho muito elevada, e como a maioria das mulheres trabalhadoras de todas as classes exerce a dupla jornada quando tem que cuidar de suas casas e famílias. Destaco aqui o grande valor destas que são verdadeiras heroínas da sociedade. Quanto a nós mulheres sindicalistas precisamos estar cada vez mais alinhada com os movimentos da classe trabalhadora e lutar pela igualdade de direitos para essa classe trabalhadora, tão necessária, mas ainda tão desvalorizada .
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Diretora de Sindicalização do SSM – Sindicato dos Servidores Municipais Rib. Preto
Dirigente Estadual da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – SP
Dirigente Estadual da UBM – União Brasileira de Mulheres