STF veta decisão de ação coletiva para não associados

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O Supremo Tribunal Federal vetou no ano passado a possibilidade de que sentença em ação coletiva proposta por entidades possa beneficiar não-filiados. A maioria dos ministros julgou constitucional o artigo 2-A da Lei 9.494/1997, que estabelece o alcance dos efeitos de ações coletivas propostas por entidade associativa contra a Fazenda Pública.

Para os ministros, a restrição aos filiados é necessária, uma vez que as entidades não atuam em nome próprio, mas em favor de interesses daqueles que constituem o seu quadro de sócios. Como destacado pelos próprios ministros do STF em alguns votos proferidos no plenário, o paradigma se aplica à todas ações coletivas, indistintamente.

O que antes era uma tendência majoritária no Judiciário vai se tornando uma jurisprudência. E tal entendimento passará a nortear futuras decisões da Justiça. Trata-se de uma tendência mundial o entendimento de que uma entidade associativa só pode buscar defender na Justiça os interesses coletivos de seus filiados. E diante desta tendência, o Sindicato dos Servidores não tem como garantir, nem postular, que os efeitos de uma decisão judicial em ação coletiva proposta pela entidade abranjam também os não-filiados.

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