STF RECONHECE COVID-19 COMO ACIDENTE DE TRABALHO

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A Medida Provisória nº 927 retira uma série de direitos trabalhistas para beneficiar governos e empresário em meio a pandemia do novo Coronavírus.

O artigo 29 da MP 927, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, foi suspenso pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência no dia 29 de março.

Logo, todos os servidores, especialmente aqueles e aquelas que estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus, que contraírem a covid-19, devem apresentar à Divisão de Medicina o laudo médico identificando CID B34.2 e solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de trabalho (CAT), resguardando seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Sindicato, o tempo todo com você!

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