A tarde desta sexta-feira, 8 de fevereiro, já é uma data histórica para o nosso Sindicato e para os servidores municipais do Sasson. Em julgamento de recurso apresentado pelo departamento jurídico do Sindicato, que teve a participação dos Desembargadores Luciana Bresciani, Carlos Von Adamek e Vera Andrisani e do relator, Claudio Augusto Pedrassi, os 47% do Prêmio Incentivo incorporado aos vencimentos mensais dos servidores do Sasson foram restabelecidos.
Entenda o caso
Graças a ação coletiva apresentada pelo Sindicato, em 2006, os servidores do Sasson representados pela nossa entidade, tiveram incorporado aos seus vencimentos mensais o percentual de 47% do antigo Prêmio Incentivo. Em 2017, onze anos depois, o governo se apoiou na Adin que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo e, de forma arbitrária, subtraiu o referido percentual de 47% dos vencimentos mensais dos servidores do Sasson. O governo impôs um prejuízo enorme a um conjunto de servidores, atacando os efeitos da coisa julgada.
De imediato, assim que o governo deixou de pagar os 47% incorporados ao salário mensal dos servidores do Sasson, o departamento Jurídico do Sindicato recorreu a Justiça local para a preservação dos direitos destes servidores. A decisão de primeira instância, entretanto, atendeu apenas em parte ao pedido do Sindicato, mas limitou o pagamento mensal até a data do trânsito em julgado da Adin do Prêmio Incentivo.
Para o Sindicato estava claro que a medida do Governo contrariava o direito adquirido, era ilegal e injusta. O departamento jurídico do Sindicato tinha o entendimento que a legislação é taxativa quando dispõe que a inexigibilidade do título executivo se dá apenas quando o referido título executivo judicial for fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal não comportando interpretação analógica.
Na tarde desta sexta-feira, 8 de fevereiro, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância) deram razão ao recurso apresentado pelo Sindicato, reformando a decisão da 1a instância. O voto do desembargador Cláudio Augusto Pedrassi foi seguido pelos demais magistrados e determina que é “inviável a suspensão dos pagamentos, devendo prevalecer a coisa julgada formada”.
Segundo o relator “No caso em tela, ainda, é importante observar que a coisa julgada é muito anterior ao julgamento da declaratória pelo Órgão Especial (quinze anos antes), não sendo viável o mero reconhecimento de inexigibilidade, seria necessário o ajuizamento de ação rescisória, nos moldes do art. 535, § 8º do NCPC. Contudo, tal ação é inviável, ante o acima colocado, ou seja, por não ser o reconhecimento de inconstitucionalidade emanado do STF”.
O presidente do Sindicato dos Servidores, Laerte Carlos Augusto, disse que a decisão da segunda instância “enche o Sindicato de orgulho pela atuação serena, efetiva e responsável e traz para a categoria a esperança de reversão de uma série de injustiças”.
“O Sindicato vive um momento decisivo. Estamos no início da nossa campanha salarial, acabamos de dotar a entidade de um estatuto ainda mais moderno e capaz de alargar a nossa atuação em juízo em defesa da categoria. Essa vitória definitiva na segunda instância reforça o nosso compromisso de nos debruçarmos em defesa dos direitos e anseios da categoria e reforça o grau de seriedade e da capacidade do nosso departamento jurídico. É uma data história para o Sindicato e para os servidores do Sasson que sempre acreditaram no nosso empenho”.
Regina Márcia Fernandes, coordenadora do departamento jurídico do Sindicato e subscritora do agravo vitorioso dos servidores do Sasson, destaca que “tamanha importância tem o princípio da coisa julgada, que o Sindicato a todo momento sempre apostou na reversão da matéria no Judiciário”. Segundo a advogada “a decisão de 1a instância, favorável ao Sindicato, mas limitada a um período de tempo, não garantia a completa imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada”.
“O agravo que acaba de ser provido pelo Tribunal de Justiça na tarde de hoje, é o reconhecimento do direito dos servidores do Sasson, mas também é um alento para todos os servidores que o Sindicato representa na Justiça”.
Na próxima semana, a direção do Sindicato e o departamento jurídico da entidade promoverá uma reunião com todos os servidores do Sasson para maiores informações e esclarecimentos sobre essa importante vitória.
Leia na íntegra o Acórdão que garante o restabelecimento dos 47% de Prêmio Incentivo aos servidores do Sassom.
Acórdão_Restabelecimento dos 47% de Prêmio Incentivo aos servidores do Sassom