O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto se posicionou contra a atitude da administração municipal de impetrar recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal para protelar o pagamento dos 5.15%.
No mês de Setembro a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia confirmado a decisão da 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto que obriga a Prefeitura de Ribeirão Preto a pagar uma diferença salarial aos servidores municipais que entraram na administração municipal após março de 1990.
“Na terceira instância do judiciário as discussões devem envolver a constitucionalidade dos assuntos tratados. Com relação ao pagamento dos 5.15% não o que se falar sobre possível inconstitucionalidade, já que há uma lei municipal que trata exatamente desse tipo de pagamento”, afirmou o presidente do Sindicato, Wagner Rodrigues.
Na Data-Base desse ano foi acordado entre a administração e o Sindicato a criação de uma comissão que trataria exatamente desta quitação de débito da prefeitura para com o servidor.
Em debate realizado pelo Sindicato com os candidatos a prefeitura da cidade, no ano passado, todos os que participaram do encontro se comprometeram a honrar o pagamento dos 5.15%.
“Essa atitude acirra ainda mais as discussões para a Data-Base de 2010. Esperamos que a administração municipal repense essa situação e tenha responsabilidade de arcar com os compromissos que assumiu não só perante o servidor público, mas toda a sociedade”, disse Wagner.
O pagamento dos 5.15% irá beneficiar mais de 4 mil servidores públicos da administração direta, abrangendo todas as secretarias com exceção das autarquias.