Professores e professoras da rede pública municipal não serão mais prejudicados no processo de atribuição de aulas
O juiz titular da primeira 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira, concedeu uma liminar em favor do Sindicato dos Servidores, garantindo que os dias de afastamento de professores em razão de licença saúde sejam computados como dias efetivamente trabalhos para fim de classificação no processo de atribuição de aulas.
Tal decisão, disponibilizada hoje no portal de serviços eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atende a uma Ação Coletiva que foi promovida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores. Com essa vitória, fica garantido a todos professores que estiveram afastados por licença-saúde o direito de participar do processo de atribuição de aulas, sem ser prejudicado por ter estado afastado de suas funções em razão de gozo de licença saúde.
Ao acatar a argumentação e conceder ao pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores contra a Prefeitura Municipal, o juiz entendeu que “prejudicar-se o servidor que esteve em gozo de licença saúde, em sua remuneração ou no processo de atribuição de aulas, não é constitucional”.
Na decisão judicial, o magistrado conclui ainda que a licença médica não autoriza a Prefeitura Municipal, através da SME, a promover a redução da pontuação para o processo de atribuição de aulas, sobretudo porque o professor em tratamento de saúde ou acompanhando parente, esteve afastado de suas funções, justificadamente.
Concluindo a sua decisão, o juiz concedeu a liminar determinando que a Prefeitura Municipal se abstenha de proceder desconto da pontuação dos professores que estiveram em gozo de licença, para fins de classificação para atribuição de aulas.
Esclarecimento sobre o alcance da decisão
Na Ação Coletiva, o Departamento Jurídico do Sindicato pleiteou o direito de todos os professores não serem prejudicados em razão de licença saúde. A liminar concedida pela Justiça atendeu a esta formulação ampla feita pelo Sindicato. A liminar tem efeito imediato e assim que receber a notificação, a Prefeitura Municipal, através da SME terá que cumprir. Ou seja, a liminar é para todos e deve ser cumprida de imediato.
Quando se trata de ação que envolve verbas pecuniárias, a Prefeitura Municipal tem impugnado o direito ao recebimento dos servidores que não são sócios do Sindicato. A Justiça, diante destas impugnações, tem limitado o direito aos servidores associados. No presente caso não se trata de uma ação que envolva pagamento por parte dos cofres públicos. No entanto, as ações e recursos jurídicos da Prefeitura são sempre inesperados.
O direito dos professores a licença médica sem prejuízo de pontuação é hoje uma conquista estendida a toda categoria. E o cumprimento da decisão, por parte do Poder Público, deve ser imediato. No entanto, a liminar concedida não esgota a Ação Coletiva. É possível que surjam recursos da Prefeitura e, geralmente, quando promove esses recursos, o governo tem procurado restringir o alcance das decisões judiciais apenas aos beneficiários filiados ao Sindicato dos Servidores.
A filiação ao Sindicato, portanto, reforça o direito dos servidores consagrados nas Ações Coletivas patrocinadas pela entidade, retirando do governo a força de restringir o alcance das decisões judiciais que para ele são desfavoráveis.
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