O Sindicato dos Servidores Municipais notificou a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto na manhã desta sexta-feira (9) sobre a decisão dos servidores pela greve, por tempo indeterminado, tomada na assembleia geral realizada na noite de quinta-feira na sede da entidade. O ofício foi protocolado na manhã de hoje na sede do governo e cobra uma reunião urgente para formalizar as escalas de trabalho visando a greve da categoria, para que os serviços essenciais sejam mantidos como determina a Lei. No documento protocolado, o Sindicato alerta a prefeitura de que a greve está marcada para a meia-noite do dia 15 de dezembro, respeitando os prazos legais de 72 horas após a notificação da decisão dos servidores pela greve.
“Depois da notificação, o prazo legal de 72 horas será respeitado. Vale ressaltar que neste caso o final de semana e o dia da notificação não são levados em conta e, por isso, a greve foi definida para a zero hora do dia 15. Vamos fazer tudo como determina a Lei para que o movimento dos trabalhadores não seja prejudicado. Vale lembrar que também estamos embasados na decisão da Justiça que obriga a prefeitura a pagar a primeira parcela do décimo terceiro no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100 mil, e o governo foi notificado ontem (dia 8)”, diz o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.
A decisão pela greve foi tomada pelos servidores municipais em votação. Caso a prefeitura não pague o décimo terceiro dos trabalhadores, serão paralisados os setores da Saúde, Educação, Assistência Social, Infraestrutura, Fazenda, Planejamento, Esporte, Cultura, e todo o setor administrativo , que juntos compreendem cerca de 9,2 mil trabalhadores.
Liminar obriga pagamento
A liminar conquistada pelo Sindicato dos Servidores obriga a Prefeitura a pagar, em 48 horas, o 13º salário dos servidores sob pena de multa diária de 100 mil reais. A vitória na Justiça foi conquistada pelo Departamento Jurídico da entidade que representa os servidores.
Atendendo a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, com pedido de liminar, a Exma. Juiza Mayra Callegari Gomes de Almeida, determinou na tarde de quarta-feira, dia 7, que a Prefeitura Municipal efetue o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores. Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico, informou que, antes da concessão da liminar, o Ministério Público Estadual já havia emitido parecer favorável ao pedido do Sindicato dos Servidores contra a Prefeitura.
Na concessão da liminar, a juíza foi explícita: “por não se admitir que a mixórdia enfrentada pela municipalidade ribeirão-pretana no atual momento traga consequências nefastas aos servidores municipais”.
Veja abaixo o documento protocolado na prefeitura que notifica o governo municipal sobre a decisão dos servidores pela greve.