Ações foram ajuizadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato no mês de janeiro
Dando continuidade aos trabalhos iniciados no último ano com os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e os Agentes de Combate a Endemias (ACEs), o Sindicato dos Servidores Municipais ingressou com ações específicas para garantir que as categorias passem a receber o adicional de insalubridade tendo como parâmetro de cálculo o salário base. Atualmente os servidores recebem de acordo com o estabelecido por uma Lei Complementar Municipal e a entidade sindical sustenta que o cálculo deve ser feito de acordo com a Lei Federal.
O município de Ribeirão Preto passou a contar com os ACSs e ACEs em 2009, atendendo o disposto na Lei Federal 11.350/2006, que rege o trabalho desses profissionais. A mesma Lei estabelece para esses trabalhadores o pagamento do Adicional de Insalubridade, que deve ser calculado sobre o seu vencimento ou salário-base. No entanto o município concede o adicional tomando por base de cálculo a Lei Complementar Municipal 1.956/2006 e pagando sobre um valor por ele próprio estipulado.
O precedente para a adequação do adicional está ainda na Lei Municipal 4.424/1983, que estabelece “a gratificação dos funcionários efetivos pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde e pelo exercício em zonas ou locais insalubres será concedida nas condições disciplinadas pela legislação trabalhista”, mesmo os servidores públicos municipais sendo regidos pelo regime jurídico estatutário.
Sendo duas categorias diferentes foram ajuizadas ações específicas para cada uma. Além do pagamento do Adicional nos moldes da Lei federal, o Sindicato buscará também que os servidores recebam retroativamente as diferenças do adicional de insalubridade entre os valores quitados pela Prefeitura Municipal e os valores que deveriam ser pagos tomando como referência o salário base.
Desde o ano passado o nosso Departamento Jurídico tem conversado com nossos servidores agentes de combate de endemias e agentes comunitários de saúde e estudado o tema a fundo. Essa é uma antiga luta desses profissionais e agora buscaremos pelas vias judiciais o que é deles por direito”, ressaltou o presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto.
Os processos estão disponíveis para consulta e acompanhamento no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os Agentes Comunitários de Saúde podem consultar a ação específica através do nº 1003116-70.2019.8.26.0506, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública e os Agentes de Combate a Endemias através do nº 1001891-15.2019.8.26.0506 tramitando pela 1ª Vara da Fazenda Pública.