Sindicato ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o projeto de reparcelamento do acordo dos 28,35%

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Segundo a entidade, o processo legislativo de aprovação da lei não obedeceu a todos os trâmites legais necessários e a falta de autorização nas leis orçamentárias torna inexequível o cumprimento da Lei no mesmo exercício em que editada

           

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto informa que ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o projeto de lei aprovado na terça-feira (30) pela Câmara Municipal que estabelece a novação do chamado acordo dos 28,35%.  De acordo com o Sindicato, entre as ilegalidades, está a de que uma eventual “quitação, no âmbito das relações individuais, produz efeitos limitados, uma vez que a condição do beneficiário por necessidade ou desinformação, pode levá-lo a agir em prejuízo próprio”. Em nota, o Sindicato informou que legalmente o servidor precisa de proteção “inclusive, contra a sua própria necessidade, quando levado a anuir com preceitos que lhe subtraiam direitos trabalhistas básicos”.

           

Acordo é ataque aos direitos dos beneficiários

            O departamento jurídico do Sindicato orienta os beneficiários que a proposta do governo tira direitos e não possui garantia alguma de que condições eventualmente “mais vantajosas” anunciadas sejam mantidas ou ainda que valores não incluídos no acordo judicial homologado em 2008 não sejam objeto de ações futuras pleiteando posterior devolução. Em seu comunicado, o Sindicato, orientado por estudos e pareceres do seu departamento jurídico, garante que “na prática, o governo promete dar com uma mão supostas condições econômicas mais vantajosas, sabendo que futuramente a Justiça, se acionada, poderá tirar com a outra.

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            Ofensa grave à Lei de Responsabilidade Fiscal

            O Sindicato manifestou ainda que o projeto representa “por si só uma verdadeira burla à Lei de Responsabilidade Fiscal e poderia trazer consequências talvez irreversíveis e muito prejudiciais para os beneficiários.  A Lei de Responsabilidade Fiscal não permite uma explosão da dívida pública com o governo passando a se financiar com novas dívidas contraídas e ampliadas sem passar pelo crivo do contraditório e pela devida homologação judicial”, afirma o comunicado.

 

Confira abaixo o posicionamento oficial do Sindicato.

*POSICIONAMENTO OFICIAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DIANTE DA PROPOSIÇÃO DO EXECUTIVO SOBRE O REPARCELAMENTO UNILATERAL DO ACORDO DOS 28,35%*

 

1.      O *Sindicato dos Servidores Municipais* informa aos beneficiários do Acordo dos 28,35%, e ao conjunto da sociedade, que *irá questionar na Justiça a adequação jurídica e econômica da proposição do Executivo, aprovada pela Câmara Municipal na noite de ontem (30/05)*. Ao nosso entender, o processo legislativo de aprovação da lei *não obedeceu a todos os trâmites legais necessários*, se vislumbrando violação ao princípio da legalidade e afronta ao princípio da razoabilidade.

 

2.      O sistema legal *não permite toda sorte de manipulação do gasto público à revelia do interesse geral da sociedade e do orçamento já aprovado*. O projeto do executivo *aumenta o endividamento da cidade sem trazer garantias de compensações efetivas e definitivas aos servidores*. A falta de autorização nas leis orçamentárias torna inexequível o cumprimento da Lei no mesmo exercício em que editada.

 

3.                Na prática, o governo promete *dar com uma mão supostas condições econômicas mais vantajosas, sabendo que futuramente a Justiça, se acionada, poderá tirar com a outra*. A Lei de Responsabilidade Fiscal não permite uma explosão da dívida pública com o governo passando a se financiar com novas dívidas contraídas e ampliadas, sem passar pelo crivo do contraditório e pela devida homologação judicial.

 

4.                Essa tentativa representaria por si só uma verdadeira burla à mencionada lei e poderia trazer consequências talvez irreversíveis e muito prejudiciais para os beneficiários.  *É preciso alertar aos beneficiários que não há como dar garantias de que os recursos recebidos além do acordo homologado em juízo não sofram com posterior ação para devolução*.

 

5.           Ainda sobre a proposição, no que diz respeito ao mérito, este Sindicato entende que o diploma legal em comento viola claramente os princípios da legalidade, razoabilidade, economicidade e moralidade previstos em lei e, amparado pela pertinência temática, ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida lei tão logo seja publicada pelo Município.

 

6.                       A aprovação da lei, no entanto, *abre novas e inexploradas frentes e possibilidades jurídicas para o Sindicato questionar a tentativa de transação do governo diretamente com os beneficiários do referido acordo*. A validade da quitação ampla do acordo homologado em 2008 só pode ser dada pela parte que, no caso, é este Sindicato. *A quitação, no âmbito das relações individuais, produz efeitos limitados, uma vez que a condição do beneficiário por necessidade ou desinformação poderá levá-lo a agir em prejuízo próprio*. Legalmente, o servidor merece proteção, inclusive, contra a sua própria necessidade ou estado de perigo, quando levado a anuir com preceitos que lhe subtraem direitos básicos – o que é nitidamente a situação em tela.

 

7.    Por fim, o Sindicato dos Servidores informa que nos autos da Ação que suspendeu os pagamentos do acordo dos 28,35% por 90 dias já se manifestou contrariamente à pretensão apresentada pelo governo e *já requereu o imediato pagamento das parcelas vencidas e a retomada do pagamento das parcelas mensais do acordo, da forma como foi homologado*. O Sindicato informa que a não retomada imediata do pagamento, como pleiteado, ensejará imediata ação de cobrança relativa as parcelas do acordo não pagas, *com a cobrança da multa prevista*, tendo em vista que o governo não tem mais justificativas legais, definitivas ou provisórias, para continuar retardando o desembolso de valores que já deveriam estar na conta dos beneficiários do Acordo dos 28,35.

 

 

 

Ribeirão Preto, 31 de maio de 2017

 

*Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis*.

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