Sindicato ganha um estatuto mais amplo, atualizado e democrático, fortalecendo a liberdade e a autonomia sindical

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As alterações foram aprovadas em Assembleia Geral e já estão disponíveis no sitio eletrônico da entidade

A assembleia geral desta quinta (31) aprovou a reforma estatutária proposta pela direção da entidade. O debate em torno das alterações propostas acontecem há muitos meses, nos fóruns regulares da entidade. Uma das mudanças mais significativas, que restabelece o caráter mais amplo das seccionais da entidade, surgiu em assembleia geral realizada no segundo semestre de 2018.

Algumas pessoas desconhecem, mas Estatuto é muito mais que regras de eleições ou códigos de condutas dos membros do Sindicato. É no Estatuto do Sindicato onde está delimitado o interesse da entidade em agir em juízo em defesa da categoria.

Se esta parte do Estatuto “congelar” no tempo, diante das mudanças das demais legislações e das mudanças no mundo do trabalho, uma ação judicial importante do Sindicato em defesa dos interesses da categoria pode ser extinta por falta ou por perda de interesse de agir.

Com a reforma estatutária aprovada, o Sindicato poderá defender e proteger direitos mais amplos da categoria. O art. 3º. do Estatuto, onde está definido a finalidade do Sindicato, garante em seu inciso VI que é finalidade do Sindicato “lutar pela melhoria das condições de vida, de saúde, de moradia, educação, transporte, lazer e de trabalho de seus representados, ofertando tenacidade contra toda a espécie de atos que visem suprimir ou apequenar direitos ou ainda frustrar a fruição de anseios legítimos da categoria”. Tal dispositivo estatutário amplia a efetividade da ação sindical em juízo.

A alteração aprovada pela Assembleia prepara o Sindicato para os tempos atuais, fortalecendo a entidade para contribuir ao combate das chamadas  fake news. Passa ser dever do associado, segundo o inciso VII do artigo 13, “não transmitir informações que dividam, desorientem, desalentem ou desinformem a categoria, bem como não promover a veiculação de informações falsas, desvirtuadas ou incompletas que, sob o pretexto de informar, apresentem à categoria e/ou à sociedade dados controversos que possam dar suporte a escolhas com repercussões prejudiciais no plano individual e coletivo”.

Outra mudança importante é garantir um funcionamento ainda mais harmônico das instâncias da entidade: assembleia geral, diretoria executiva e diretoria plena.  A diretoria plena, formada pelo conjunto de seccionais, garante o enraizamento da entidade nos locais de trabalho. De acordo com o art. 61 do novo estatuto “a Diretoria Plena do Sindicato é formada pelo conjunto das diretorias seccionais, que são a base da força da entidade junto a categoria no local de trabalho e atuação, contribuindo para o desenvolvimento e aplicação das decisões e orientações dos órgãos diretivos da entidade, para a formação e a informação da categoria, para a sindicalização de novos membros, para a defesa do Sindicato, para fortalecer a unidade e a coesão de ação sindical junto a categoria representada e para o efetivo cumprimento dos objetivos institucionais da entidade”.

O esforço para aprofundar a democracia e a autonomia sindical está presente em regras do novo regulamento eleitoral. O artigo 95 garante ” a lisura, a democracia e autonomia sindical nas eleições sindicais”.

O novo estatuto NÃO amplia o tempo de mandato da atual diretoria, nem das futuras direções da entidade. O novo estatuto NÃO contém cláusula que impeça o exercício de oposição. Ao contrário do que foi veiculado em odiosa veiculação de fake news, o novo estatuto NÃO cria impostos sindicais novos. Estas questões estão exatamente dentro dos mesmos parâmetros do estatuto revogado, não surgindo com o novo estatuto nenhuma obrigação nova mais onerosa ou mais vantajosa para ninguém. A vantagem é para todos: um estatuto mais atualizado, com maior amplitude e condições de efetividade.

Sindicato é sempre de corpo presente

Da mesma forma que não existe, por exemplo, uma greve virtual, também não existe debate sindical à margem do sindicato, virtual e individualizado. A Assembleia Geral é a instância legitimada a receber da direção do Sindicato a proposta de alteração estatutária. A deliberação coletiva se inicia, se desenvolve e se conclui dentro da Assembleia. Se fosse de outra forma, impessoal, a Assembleia Geral poderia ser substituída por um plebiscito virtual e as propostas divulgadas pela Internet seriam decididas por números de curtidas. No Sindicato as opiniões não se expressam por “emoticons”.

O objetivo do Sindicato não é estimular que seus membros construam suas decisões de maneira independente e isolada, nem que debatam virtualmente os rumos da entidade na Internet. Sindicalismo que muda a realidade se faz sempre de corpo presente. Fora disso não é sindicalismo. É outro tipo de militância, até respeitável, mas sindicalismo não é.

O Sindicato não existe para favorecer a tendência do usuário de redes sociais a consumir cada vez mais conteúdo com o qual tem afinidade, favorecendo a criação de “bolhas” de opiniões e convicções e a propagação de “fake news”. O desafio do Sindicato é tirar do seu associado das bolhas e trazê-lo sempre para o convívio classista, unitário.

A opinião do Sindicato  – que a Assembleia traduz – não é construída individualmente por cada um dos seus integrantes à partir de suas considerações pessoais desenvolvidas fora do Sindicato. O objetivo do Sindicato é estimular que seus membros interajam argumentativamente entre si, de corpo presente, e busquem construir conjuntamente uma solução que possa ser aceita por todos. É no curso da Assembleia que a categoria se informa da proposta, se manifesta e busca construir a sua resposta coletiva.

Em contraste com esse tipo de condomínio fechado de convicções semelhantes e limitadoras do mundo virtual, a Assembleia Geral é o local onde as propostas são apresentadas direta e, primeiramente, onde se contrapõe os pontos de vistas mais variados e onde o diálogo coletivo em torno das diferenças é algo humano, real e permanente.

NOVO ESTATUTO EM VIGOR

O Sindicato tem orgulho e senso do dever cumprido ao disponibilizar o seu novo estatuto, que será a fonte e o guia de novas e importantes vitórias para a categoria.

Confira o novo Estatuto do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis.

ESTATUTO SINDICATO APROVADO EM ASSEMBLEIA 31-01-2019 s

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