Sindicato ganha na justiça ação que favorece professores municipais

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O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto ganhou em primeira instancia a ação judicial coletiva que move contra a prefeitura de Ribeirão Preto e o IPM. A condenação obriga a prefeitura a pagar as diferenças salariais pretéritas devidas aos professores da rede municipal de ensino, decorrentes de alterações de níveis, levadas a efeito por força da aplicação de promoções por merecimento, considerando o tempo em que cada professor passou a fazer jus à respectiva promoção.

 Outros benefícios para esses professores também foram deferidos na sentença, como o 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional, licença prêmio, prêmio incentivo, quinquênio, sexta parte e demais consectários legais. O caso foi julgado nesta sexta-feira, 13, e ainda cabe recurso.

A decisão beneficia somente professores filiados ao sindicato. A ação foi movida em novembro de 2013 e o que prevaleceu durante o julgamento foi o direito previsto no artigo 16 do antigo estatuto do magistério. A advogada do Departamento Jurídico do Sindicato, Drª. Regina Márcia Fernandes reforçou o importante trabalho que vem sendo desenvolvido para garantir os interesses dos trabalhadores. “O Departamento Jurídico faz o seu trabalho de defesa da categoria como sempre fez, agora com esse processo específico para os professores que sempre enfrentam dificuldades. Essas dificuldades muitas vezes desorientam, afetam os professores no seu dia a dia e mesmo na busca de soluções e orientações, mas, com calma e trabalho conseguimos mais essa vitória pelos caminhos legais e amparados pela representação do Sindicato, que nunca deixou de atuar na perspectiva de solucionar os problemas e as dificuldades dos servidores”, afirmou Fernandes.

Os professores que estão inclusos nessa ação coletiva devem aguardar o final do processo e ficarem atentos aos informativos do Sindicato. O Presidente do Sindicato, Wagner Rodrigues, chama atenção para aqueles professores que não fazem parte desse grupo da ação coletiva. “Os que não estão nesse grupo que ganhou em primeira instância, ainda podem entrar com uma ação individual contra a prefeitura, para isto, basta o professor municipal procurar o departamento jurídico do Sindicato para que todas as orientações sejam passadas”, finalizou Rodrigues.

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