É inadmissível que a Prefeitura busque na Justiça autorização para governar através do calote em vez de encontrar soluções para o aumento da receita.
A liminar concedida, em parte, para a suspensão por 90 dias do pagamento das parcelas do acordo dos 28,35% é uma bomba-relógio orçamentária de efeito retardado, que tende a estourar no colo do próprio governo ainda esse ano.
O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública deixou claro em sua decisão que eventual anulação do acordo é de competência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Suspender o pagamento das parcelas por três meses irá apenas agravar ainda mais a situação orçamentária da Prefeitura Municipal e prejudicar milhares de beneficiários do processo.
O departamento jurídico do Sindicato adotará as providências para manter o calendário de pagamento acordado em 2008.
A entidade buscará com os beneficiários do processo, prejudicados pelo governo, as formas de luta e de manifestação para enfrentarmos esse ataque injustificável.