A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Lucilene Aparecida Canella de Melo, concedeu na manhã desta sexta-feira, dia 24 de julho, a liminar que garante o pagamento do 13º salário aos servidores municipais, associados ao Sindicato dos Servidores, que fizeram a opção pelo recebimento da primeira parcela em junho, atendendo o pedido da entidade que representa a categoria, que ingressou, através de seu Departamento Jurídico, com um mandado de segurança coletivo contra a prefeitura no dia 8 de julho, pleiteando prioridade à quitação da Folha de Pagamento dos servidores por ser considerada verba de natureza alimentar.
No despacho, a Juíza deixa claro que o não cumprimento da liminar coloca a prefeita sob pena de implicações na Lei de Improbidade Administrativa. Confira parte do despacho abaixo.
“Impõe-se, portanto, o deferimento da liminar para determinar à autoridade coatora que efetive as providências necessárias para a implantação imediata do pagamento da primeira parcela do 13º salário aos servidores municipais associados da impetrante, que tenham feito a opção nos termos da Lei Complementar nº 1216/01, sob pena de implicações na Lei de Improbidade Administrativa, por condutas atentatórias aos princípios da administração pública”.
“O despacho da Juíza é claro, se o governo não efetuar o pagamento imediatamente ele corre o risco de sofrer uma ação de Improbidade Administrativa. Nós não vamos hesitar em ingressar com uma ação de Improbidade, pois este governo tem de aprender a respeitar os trabalhadores. São pessoas que saem todos os dias de casa com a missão de fazer Ribeirão acontecer. Mais uma vez conseguimos que a Justiça fosse feita e os trabalhadores terão seus direitos assegurados”, diz o presidente do Sindicato, Wagner Rodrigues.
No despacho a Juíza também deixa evidente que sua decisão está amparada na “força normativa da Constituição, protegendo a garantia da percepção de salários e que não se trata de aumento de despesa sem previsão orçamentária”.
Com essa liminar, cerca de 80% dos servidores lesados com o calote do governo serão beneficiados, já que o 13º salário tem caráter alimentício.
O pedido feito pelo Sindicato visava o provisionamento do valor referente a Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais para, somente após, serem pagos fornecedores e demais encargos, dando-se prioridade absoluta à quitação integral da folha de pagamento em razão de seu caráter alimentar.
Para Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato, “a vitória é dos servidores, mas carrega um simbolismo e uma premissa ainda maior. Ao acatar o pedido feito no mandado de segurança, a Justiça reforça que a essência do Estado de Direito é o respeito às normas e o respeito aos direitos fundamentais”. Prossegue a advogada do Sindicato afirmando que “aquele fato contra o qual entramos na Justiça – a suspensão do pagamento da primeira parcela do 13º salário – foi um aviso de que o Estado democrático de Direito estava sendo afrontado e que instrumentos de um Estado autoritário se aproximava. O constrangimento pelo não-cumprimento da obrigação salarial revelava a ascensão de elementos do totalitarismo em um contexto de desvalorização da força de trabalho dos servidores”.
Confira abaixo o despacho da Juíza.