Decisão do STF teve repercussão geral reconhecida e representa uma grande derrota para o Governo Nogueira que no comando do IPM vem colocando inúmeros empecilhos para a concessão do benefício ao trabalhador
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria.
A decisão servirá de parâmetro para solucionar centenas de casos semelhantes sobrestados em outras instâncias do Poder Judiciário. Muitos servidores de Ribeirão Preto, representados pelo Sindicato, serão beneficiados por esta decisão.
O Governo Nogueira, à frente do IPM, vem criando inúmeros empecilhos e obstáculos defendendo que a regra constitucional que assegura aos servidores a aposentadoria especial não é autoaplicável nem poderia ser suprida pela aplicação analógica das leis federais que regem o RGPS (Leis 8.212/1991 e 8.213/1991), pois sua regulamentação exigiria lei complementar.
Na prática, o Governo queria impor um prejuízo imenso ao trabalhador, impedindo a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum.
“Ao não aplicar as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos que exercem atividades especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, o Governo Nogueira tem vulnerado o direito dos servidores a aposentadoria, ferindo a Constituição do nosso país. Essa é a conclusão lógica da vitória que os servidores obtiveram no Supremo”, afirmou Laerte Carlos Augusto, presidente do nosso Sindicato.
Ainda segundo o presidente Laerte, a decisão do STF teve repercussão geral e desestimula que o comando do IPM crie obstáculos para a conversão de tempo especial em comum, com contagem diferenciada, para os servidores municipais. “Mas desse governo se espera tudo, nada de bom ou mesmo de sofrível surge de lá. O Sindicato espera que a partir de agora o IPM reconheça de ofício este direito do servidor, mas continuaremos prontos para garantir a efetivação deste direito através de medidas judiciais”.
“Nossa entidade vinha enfrentando o Governo nos Tribunais e, na imensa maioria dos casos, garantindo a conversão do tempo especial em comum, favorecendo a aposentadoria dos servidores. Agora, com a decisão do STF com repercussão geral reconhecida, vamos buscar o índice de 100% de vitórias contra os empecilhos colocados pelo Governo a aposentadoria dos servidores”, ressaltou o presidente do Sindicato.
A decisão do STF, segundo o advogado Carlos Diniz, do departamento jurídico do Sindicato responsável pela área de direito previdenciário, permite aposentadoria imediata para muitos servidores em idade de aposentadoria desde que atendidos a outros requisitos e também reparação (diferenças remuneratórias) que pode superar R$ 200 mil para alguns desses servidores que já se encontram aposentados.
“Nos plantões do departamento jurídico previdenciário, que ocorrem, às quartas-feiras, na sede da entidade, nós vamos analisar detalhadamente os documentos da vida funcional do servidor. A decisão do STF pode acelerar a aposentadoria do servidor ou ainda pode garantir o pagamento pelo IPM de diferenças remuneratórias a serem apuradas”, explica o advogado responsável pela área previdenciária do Sindicato.
Laerte esclarece que nesta matéria “cada caso é um caso, cada situação tem as suas particularidades que só os documentos da vida funcional podem esclarecer”. O importante, segundo o presidente do Sindicato, é que o servidor municipal filiado tenha consciência de que “a diretoria do Sindicato e o nosso departamento jurídico estão empenhados em buscar a melhor e mais adequada solução para efetivar os direitos dos servidores e sempre atendê-los de forma atenciosa, preparada e comprometida”.
Procure o Departamento Jurídico do Sindicato
O atendimento, a orientação e a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis são gratuitas para todos os servidores sindicalizados.
A liberdade sindical é um princípio imprescindível para o pleno exercício do direito de organização e representação dos trabalhadores. Para que esta liberdade seja plenamente assegurada, o nosso Sindicato garante a todos os membros da categoria o pleno e imediato direito de sindicalização.
O plantão jurídico do Sindicato é realizado todos os dias na sede da entidade (Rua Onze de Agosto, 361 – Campos Elíseos). O atendimento jurídico periódico ocorre da seguinte forma:
Plantão Jurídico Previdenciário (Aposentadoria)
Quartas-feiras, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h
Plantão Jurídico Trabalhista
Segundas, terças e quintas-feiras, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h
Quer saber mais sobre este tema?
Adicione o WhatsApp do Sindicato na sua agenda e fale rápido com a gente!
Para esclarecimentos, para fazer denúncias, para obter informações específicas e notícias de interesse geral da categoria, cadastre em seu celular o telefone do Sindicato, salvando o número do Sindicato em seus contatos: (16) 98158-0366
Em seguida, basta acessar o seu Whatsapp e enviar uma mensagem para o Sindicato informando em qual Secretaria/Autarquia você trabalha e seu nome. Pronto! Aí é só aguardar os esclarecimentos solicitados e receber as novidades e notícias sobre as lutas e conquistas da categoria. Já temos um grande número de servidores cadastrados, falta apenas você! Não fique de fora!
Vale lembrar que você receberá somente as mensagens do Sindicato e somente o Sindicato receberá seus comentários, por tanto, seu sigilo estará garantido.
Sindicato, o tempo todo com você!