Sindicato conquistou judicialmente o direito de manter valores do prêmio incentivo nos cálculos. Apenas os beneficiários não filiados ou com filiação suspensa devem procurar pessoalmente o nosso departamento jurídico para adoção de medidas que garantam a legítima representação processual
No início do mês de fevereiro de 2023, a magistrada responsável pela execução coletiva dos 5.15% (Processo nº 0060763-31.2005.8.26.0506), Dra. Luísa Helena Carvalho Pita, constatou que “inexistem mais controvérsias entre as partes no que diz respeito aos critérios que devem ser utilizados para a apuração dos valores devidos aos servidores beneficiados da execução coletiva e, em consequência, concluiu que não há mais óbices (impedimentos) à expedição de requisitórios (precatórios)”.
Essa decisão é mais uma boa notícia para todos os servidores beneficiários, pois tem como objetivo evitar que uma possível demora em relação a outras controvérsias prejudique os beneficiários de valores incontroversos. Valor incontroverso é aquele em que tanto o exequente (servidor associado ao sindicato credor) quanto o executado (Município devedor) concordam.
Nesta execução, os cálculos apresentados pelo departamento jurídico do nosso Sindicato haviam sido impugnados pela Prefeitura. O Município não concordava com a manutenção de verbas relacionadas ao prêmio incentivo nas contas apresentadas pela nossa entidade sindical. A controvérsia (discussão) que existia era se os valores relacionados ao prêmio incentivo deveriam ser pagos ou não. Através de recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o Sindicato garantiu que esses valores sejam mantidos nos cálculos apresentados e hoje não existe mais controvérsia a este respeito.
A manutenção dos valores do prêmio incentivo nos cálculos dos 5.15% é mais uma vitória significativa do sindicato e dos trabalhadores beneficiários. Nessa nova e definitiva fase final da execução, não há qualquer necessidade de comparecimento dos beneficiários filiados ao Sindicato. A manutenção do prêmio incentivo é a confirmação de que os cálculos apresentados pelo nosso departamento jurídico eram legítimos, e na sequência, com a celeridade necessária, o Sindicato irá apresentar a última planilha para a posterior inscrição dos precatórios. Na própria decisão judicial, a magistrada responsável pela execução estabelece que esta será a “derradeira planilha de cálculos que indiquem exatamente os valores a serem requisitados”.
Atenção
Quem não se encontra filiado ao Sindicato, quem era filiado, mas não está com os descontos da mensalidade regulares ou ainda quem é herdeiro de beneficiário do processo, deve, IMEDIATAMENTE, procurar a entidade para a correta e necessária regularização da representação processual exercida pela entidade sindical nesta execução coletiva. Quem é filiado à entidade e encontra-se com as mensalidades em dia, por consequência, está com a representação processual sendo exercida pelo Sindicato de forma legítima e não há qualquer necessidade de providências para o prosseguimento da execução e a inscrição do precatório.
Sindicato, o tempo todo com você!