Servidores deixam de requerer auxílio natalidade de R$ 2.102,08; Sindicato entende que o problema está na falta de divulgação e orientação adequadas

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Direito do Trabalhador!

De acordo com informações apuradas pela direção do nosso Sindicato, muitas servidoras e servidores, em licença maternidade, não requereram o auxílio natalidade no valor de R$ 2.102,08. Para a diretoria do Sindicato, o problema está na falta de divulgação e orientação adequadas do benefício por parte da prefeitura.

“A lei 1063 é antiga, do ano de 2000, e muitos genitores, homens e mulheres, não têm conhecimento deste direito e a prefeitura não se preocupa o suficiente em fazer a orientação e divulgação corretas para a categoria. Mas é importante que o trabalhador saiba, pois o valor ajuda demais, já que os custos de um recém-nascido são altos”, saliente o presidente do nosso Sindicato, Valdir Avelino.

De acordo com a lei, o benefício deve ser requerido pelo servidor público, junto ao setor competente, com atestado, após completado o 8º (oitavo) mês de gestação, ou certificado de nascimento do filho do beneficiário, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. A lei e o prazo também se aplicam para os casos de adoção, a contar da data da adoção definitiva.

“É importante também lembrar que a ampliação da licença maternidade de 4 para 6 meses é uma conquista história do nosso Sindicato para as mamães servidoras, pois, na ocasião, saímos na frente de muitos municípios. Agora buscamos essa divulgação e orientação melhores para que as servidoras e servidores recebam esse benefício importante que é o auxílio natalidade”, finaliza o presidente Valdir Avelino.

Veja o que diz a Lei:

Auxílio Natalidade

O servidor (estatutários e cargo de provimento em comissão sem vínculo efetivo) deve solicitar através de processo administrativo pelo nascimento de seu filho, anexando cópia da certidão de nascimento da criança (sem autenticação).

Observações:

1 – Existe prazo para requerer, poderá solicitar a partir do 8º mês de gestação até no máximo 30 dias após o nascimento do bebê;

2 – Em caso de adoção fará jus ao auxílio quando comprovar a adoção definitiva;

3 – Quando se tratar do nascimento de múltiplos será concedido um benefício para cada filho.

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