Direito do Trabalhador!
De acordo com informações apuradas pela direção do nosso Sindicato, muitas servidoras e servidores, em licença maternidade, não requereram o auxílio natalidade no valor de R$ 2.102,08. Para a diretoria do Sindicato, o problema está na falta de divulgação e orientação adequadas do benefício por parte da prefeitura.
“A lei 1063 é antiga, do ano de 2000, e muitos genitores, homens e mulheres, não têm conhecimento deste direito e a prefeitura não se preocupa o suficiente em fazer a orientação e divulgação corretas para a categoria. Mas é importante que o trabalhador saiba, pois o valor ajuda demais, já que os custos de um recém-nascido são altos”, saliente o presidente do nosso Sindicato, Valdir Avelino.
De acordo com a lei, o benefício deve ser requerido pelo servidor público, junto ao setor competente, com atestado, após completado o 8º (oitavo) mês de gestação, ou certificado de nascimento do filho do beneficiário, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. A lei e o prazo também se aplicam para os casos de adoção, a contar da data da adoção definitiva.
“É importante também lembrar que a ampliação da licença maternidade de 4 para 6 meses é uma conquista história do nosso Sindicato para as mamães servidoras, pois, na ocasião, saímos na frente de muitos municípios. Agora buscamos essa divulgação e orientação melhores para que as servidoras e servidores recebam esse benefício importante que é o auxílio natalidade”, finaliza o presidente Valdir Avelino.
Veja o que diz a Lei:
Auxílio Natalidade
O servidor (estatutários e cargo de provimento em comissão sem vínculo efetivo) deve solicitar através de processo administrativo pelo nascimento de seu filho, anexando cópia da certidão de nascimento da criança (sem autenticação).
Observações:
1 – Existe prazo para requerer, poderá solicitar a partir do 8º mês de gestação até no máximo 30 dias após o nascimento do bebê;
2 – Em caso de adoção fará jus ao auxílio quando comprovar a adoção definitiva;
3 – Quando se tratar do nascimento de múltiplos será concedido um benefício para cada filho.