SASSOM: Cobrança do Sindicato é atendida e horas extras, 1/3 de férias e benefício do LOAS não serão computados para fim de contribuição dos dependentes do servidor

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Depois da cobrança feita pela direção do Sindicato, em reuniões realizadas com a superintendente do Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto (SASSOM), Tássia Corrêa,  as verbas recebidas pelos trabalhadores referentes ao pagamento de Horas Extras e 1/3 (um terço) de férias e o benefício do LOAS dos filhos não serão mais computados para o fim exclusivo de cobrança de contribuição  ao SASSOM do dependente do servidor.

A reivindicação da entidade que representa os trabalhadores foi acatada, tendo sido promovida a devida alteração em lei e no último dia 15 a superintendente do SASSOM enviou um ofício à entidade comunicando o atendimento às demandas apresentadas, cujas alterações encontram-se artigo 10º da LC 3.161/2023 do SASSOM. Essa importante mudança se deu por meio da Lei Complementar 3.229/2024, portanto, as verbas referentes ao pagamento de Horas Extras e 1/3 (um terço) de férias não serão computadas para o teto do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para o fim exclusivo de cobrança de contribuição do dependente do servidor. Também foi conquistado que os filhos maiores de 18 anos, solteiros, considerados inválidos ou incapazes, que recebem o benefício do LOAS, serão isentos da contribuição do SASSOM.

“Não fosse a nossa luta iniciada no ano passado, os trabalhadores teriam um desconto considerável em seus vencimentos. Essa é uma vitória gigantesca para a nossa categoria. Nós estamos atentos a tudo que o Governo tem feito e vamos sempre lutar pela manutenção e a conquista de novos direitos para os servidores representados por nós”, resume o presidente do Sindicato, Valdir Avelino.

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