Em reunião realizada no Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) ficou decidido que o servidor interessado na aposentadoria especial deverá solicitar três documentos junto ao protocolo geral da prefeitura para que, posteriormente, o servidor possa pleitear o benefício junto ao IPM.
No protocolo geral da prefeitura os trabalhadores terão de solicitar os seguintes documentos:
1 – ) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
2 – ) LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
3 – )Certidão de Tempo de Contribuição;
Os documentos relacionados devem ser solicitados em único requerimento com o intuito de agilizar a confecção dos laudos.
Após confecção dos laudos a administração emitirá a certidão e entregará os documentos ao servidor para que esse possa ingressar com o pedido da aposentadoria especial no IPM.
“ A única controvérsia existente recai sobre a conversão do tempo especial em comum para as pessoas que não preencherem os requisitos para usufruírem da aposentadoria especial, pois em primeira análise o IPM informou que a conversão não foi determinada pelo STF e que o artigo 40 da CF não prevê essa possibilidade”, fala o advogado do Sindicato, Dr. Carlos Diniz.
Essa controvérsia será levada ao governo e ao jurídico da prefeitura, não prejudicando a tramitação dos requerimentos direcionados ao protocolo geral.
“De toda forma, o IPM terá que enfrentar esse assunto de conversão de tempo quando da análise da aposentadoria especial, e uma vez indeferido podemos ingressar com ações individuais pleiteando a conversão. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ /SP) garantiu esse direito em casos semelhantes”, finaliza Diniz.
O advogado previdenciário, Dr. Carlos Diniz, atende às quartas-feiras, na sede do SSM, a partir da 9 horas, com intervalo para almoço, das 12h00 às 14h00.